Marco Civil da Internet entra em vigor

24/06/2014. Enviado por

O aguardado Marco Civil da Internet entra em vigor no dia 23/06/2014, porém ainda existem várias questões a serem regulamentadas para que haja uma perfeita aplicação dele, como por exemplo: guarda de dados e neutralidade da rede.

A lei 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, entra em vigor no Brasil hoje, dia 23/06/2014, dispondo sobre questões polêmicas no âmbito online, como a liberdade de expressão, privacidade, guarda de dados e neutralidade da rede.

É preocupante, porém, o fato de alguns desses assuntos ainda não possuírem leis reguladoras com o intuito de não deixar flexibilizado à subjetividades suas aplicações. Temos, por exemplo, a inexistência de uma lei que regule a guarda de dados no Brasil.

Através do Marco, os provedores ficam obrigados a manter os registros de conexão durante o prazo de 1 ano, sendo que se o site possuir fulcro econômico, este prazo cai para 6 meses.

Esta disposição é incoerente com o princípio de privacidade também protegido pelo Marco, sendo necessário, portanto, a promulgação imediata de algum regulamento que não permita que este dispositivo seja uma violação direta aos direitos fundamentais dos usuários na rede - direitos estes que motivaram a sociedade civil já em 2009 a se mobilizar e criar o texto originário do Marco Civil.

Ainda, caso este dispositivo a respeito da guarda de dados não for melhor tratado, corre-se o risco de deixar o Brasil comendo poeira no mercado com imenso potencial de crescimento da da Internet das Coisas (IdC).

Para quem não sabe, IdC é aquilo que fará com que em cerca de 15 anos, todos nós - e por "nós" entendam homens e objetos - estejamos todos conectados. De modo genérico e pouco imaginativo, através da IdC você receberá no seu celular uma mensagem dizendo quando seu café está pronto (a cafeteira te mandará essa mensagem) ou quando a água do seu refrigerador estiver no fim (a sua geladeira, igualmente, te enviará essa mensagem).

Portanto, imagine só: cada eletrodoméstico terá um endereço IP na era da IdC. Caso o dispositivo da guarda de dados do Marco se mantenha na interpretação atual, as empresas promotoras da IdC no Brasil terão um custo imenso por serem obrigadas a fazerem essas guardas por, no mínimo, 6 meses. Será que esta é uma exigência tão importante ao ponto de fazer com que o Brasil corra o risco de não ser um dos protagonistas da principal promessa tecnológica do nosso futuro?

O Ministério da Justiça já anunciou que as regulamentações dos dispositivos do Marco serão feitas por consulta pública. Porém, esta só ocorrerá como tudo no Brasil: após a Copa do Mundo.

O que nos resta é esperar e, principalmente, acompanhar e participar dessas regulamentações. Afinal de contas, estarão lidando com a internet, uma das ferramentas mais essenciais do nosso século.

Assuntos: Criminal, Direito Civil, Direito e Internet, Direito processual civil, Internet

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