Lei regulamenta as profissões de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure e Depilador

25/04/2012. Enviado por

Conheça a nova Lei que constitui e estabelece normas e regras para os profissionais que atuam em salões de beleza

Por Dra. Rosana Torrano

A cada ano, o número de profissionais que atuam em institutos de beleza cresce significativamente. São cabeleireiros, manicures, pedicures, maquiadores, depiladoras, entre outros, que atendem a mulheres e homens dispostos a melhorar sua beleza.

Diante de tal crescimento foi reconhecida referidas profissões pelo governo federal. Foi publicada no Diário Oficial no dia 19 de janeiro de 2012, a lei nº 12.592, que estabelece regras para as funções e estabelece 19 de janeiro como o Dia Nacional dessas profissões.

A lei estabelece que "os profissionais de que trata esta Lei deverão obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento aos seus clientes".

A lei regulamentou a profissão, porém não prevê exigência de cursos profissionalizantes para o desempenho das funções, a presidente Dilma Rousseff vetou dois artigos, o artigo 2° pedia que os profissionais tivessem ensino fundamental, curso na área ou experiência comprovada de um ano e o artigo 3º determinava que cursos equivalentes pudessem ser revalidados por órgão no Brasil.

Diante dessas novidades, o portal MeuAdvogado conversou com a própria Dra. Rosana Torrano para esclarecer ainda melhor essa nova Lei:

 

1) - Quais são as principais mudanças trazidas pela Lei que beneficiarão esses trabalhadores e a população?

Dra. Rosana Torrano: A meu ver acredito que para a população será uma garantia de que as normas da vigilância sanitária de higiene e esterilização serão a princípio respeitadas e caso não sejam terão um órgão fiscalizador para recorrer.

Para o profissional entendo que a longo prazo será uma norma benéfica, visto que o mercado irá fazer a seleção natural dos bons e maus profissionais , permanecendo no mercado apenas os profissionais que se adequarem e se atualizarem a nova realidade ,com qualificação e permanente aperfeiçoamento.

2) - Você acredita que o veto da "Presidenta" da República nos artigos 2º e 3º deixará de conferir uma maior importância a esses profissionais?

Dra. Rosana Torrano: Acredito que deveriam ser mantidos tais artigos, porém com prazo para os profissionais se qualificarem e se adequarem as novas normas, como ocorreu, por exemplo, com os profissionais “atendente de enfermagem”, que tiveram que se adequar ao longo do tempo, ou seja, tiveram que se qualificar para serem mantidos no mercado de trabalho.

3) - Como será feita a fiscalização das exigências trazidas por essa nova Lei?

Dra. Rosana Torrano: O texto aprovado define que os profissionais deverão obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes, porém não informa como será feita esta fiscalização. Acredito que para funcionar tal fiscalização o próprio consumidor terá que denunciar as irregularidades, para que a vigilância sanitária tome as medidas cabíveis em relação ao salão ou profissional infrator.

 



Assuntos: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direitos trabalhistas, Trabalho

Comentários


Conteúdo Relacionado

Fale com advogados agora


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+