"Juridiquês"

10/07/2013. Enviado por

Trata-se de artigo a respeito do formalismo jurídico que vem perdendo força nos Tribunais.
Mania entre diversos juristas, o "juridiquês" parece vir perdendo força nos Tribunais. 
 
Aquela linguagem rebuscada, com formalismo exagerado, latim e expressões arcaicas já não tem o mesmo poder influenciador de outra época. 
 
Tal acontecimento mostra o amadurecimento de nossos profissionais, visto que após a Constituição Federal de 1988, foi garantido a todos o acesso à justiça, especialmente no artigo 5º, inciso XXXV. 
 
Ora, como garantir justiça a todos, sem discriminação, se o cidadão não consegue entender os termos técnicos de um contrato que pretende assinar ? 
 
Como garantir igualdade, se o cidadão não entende a sentença que foi proferida? 
 
Errôneo o entendimento de que para se expressar bem, é preciso usar palavras difíceis ou termos que ninguém compreende. O jurista moderno deve se adaptar a nova realidade. Atualmente, onde todos tem pressa, expressar-se bem significa ser claro e conciso. Afinal, o direito se destina a todos os cidadãos e não somente aos advogados, promotores e magistrados. 
 
Quando se diz que o juridiquês vem perdendo a força, não se fala na extinção dos termos técnicos comumente utilizados, como "contencioso", "periculum in mora", "ad hoc", dentre outros. Entretanto, existem termos que mais são uma linguagem arcaica e ultrapassada. 
 
A modernização já deve iniciar nas faculdades de Direito para que os novos profissionais não cometam certas "gafes".

Cumpre mencionar alguns exemplos comuns de juridiquês: "Prima facie", "Data vênia", "Exordial acusatório", "Ergástulo público", "Cônjuge supérstite". Tradução, respectivamente: "À primeira vista", "Com a devida licença", "Denúncia", "Cadeia", "Viúvo". 
 
O fato é que com a utilização de tais termos, os autores acreditam estar praticando uma comunicação escrita de altíssimo nível. Entretanto, na realidade, produziram textos confusos e sem sentido que deixam tanto os profissionais do Direito quanto a população sem entender o que de fato pretendia argumentar.
 
O Projeto de Lei nº 7.448/06 da Câmara pedia a elaboração de sentenças em linguagem simples, clara e direta. Referido projeto foi aprovado, mas não pôde tramitar devido à aprovação do projeto do Código de Processo Civil. 
 
Atualmente, já existem decisões que privilegiam aquele que não compreende a linguagem rebuscada em exagero, veja o exemplo (extraído do site http://www.migalhas.com.br)

 

"Juridiquês em documento minimiza prejuízo de comprador de motoA 3ª câmara de Direito Civil do TJ/SC manteve sentença da comarca de Jaraguá do Sul, que condenou Easy Importação e Exportação de Veículos Ltda. a ressarcir em R$ 9,5 mil J.J.W.J..O autor comprou uma motocicleta usada Kawasaki na loja. Após quatro anos da aquisição, porém, o veículo foi apreendido por um agente fiscal da RF, pois estava em processo judicial.J. desconhecia a situação, uma vez que o documento não apontava qualquer restrição. A importadora Easy, em sua defesa, garantiu que o autor tinha conhecimento sobre a condição da motocicleta pois, do contrário, não teria se dirigido a outro Estado (PR) para adquirir um veículo importado por preço menor que o produto similar nacional.O desembargador substituto Saul Steil, relator da matéria, levou em consideração os termos constantes no Guia de Importação para dar solução ao processo:"Esta GI é expedida por força de sentença prolatada pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal da 3ª Vara da Justiça Federal neste Estado, em mandado de segurança impetrado pelo importador; (e) ficará sem valia (...) caso a sentença em apreço tenha seus efeitos suspensos, ou seja, reformada, uma vez que sujeita obrigatoriamente a duplo grau de jurisdição"No seu entendimento, não há como esperar que o comprador, quase sempre leigo quanto a questões formais relativas a importação de bens, tenha compreensão acerca de o objeto de compra estar pendente de discussão judicial ou não. "Essa informação deveria ter sido prestada pela ré e constado expressamente e em destaque, em linguagem simples, como determina o CDC". A votação foi unânime".


Desta forma, não resta dúvidas de que o juridiquês perdeu seu poder de persuasão e, pela sorte de toda a população, está totalmente "fora de moda".

Assuntos: Direito Civil, Direito do consumidor, Direito do Trabalho, Direito Penal, Direito processual civil

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