Imposto de Renda: Novas regras para declarar

14/02/2012. Enviado por

Os contribuintes, a partir do dia 24 de fevereiro, podem baixar o programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF)

Quais são as principais mudanças?

 Os contribuintes poderão baixar o programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) a partir das 18h do dia 24/2, na página da Receita Federal na Internet, www.receita.fazenda.gov.br. Essa é uma das principais novidades anunciadas pela Receita para esse ano.

Outras novidades – A primeira é que serão aceitas, para abatimento na declaração, as doações feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012 enquadradas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. O valor doado por cada contribuinte poderá ser de até 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do valor total do imposto devido para as deduções de incentivo.

A segunda novidade é que a pessoa física com renda superior a R$ 10 milhões terá que utilizar certificado digital para a apresentação da declaração. No ano passado 170 contribuintes se enquadraram nesse total de rendimentos, e a utilização do certificado.”

 

Quem tem que declarar e como serão feitas essas declarações? Sobre os prazos, o contribuinte que não cumpri-lo pagará multa, como será cobrado e qual o valor?

Quem teve renda superior a R$ 23.499,15 em 2011 está obrigado a enviar o documento e o prazo vai de 1º de março a 30 de abril de 2012.

Estão obrigados também os brasileiros que receberam rendimentos superiores a R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.

Também esta obrigado o cidadão que teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos que estão sujeitos à incidência do imposto, ou operou na Bovespa e teve renda bruta maior que R$ 117.495,75 em atividades rurais.

Os donos de terras ou qualquer outra propriedade no ano passado com valor superior a R$ 300 mil também é obrigado a enviar a declaração, assim como os estrangeiros que passaram a viver no Brasil.

O contribuinte que vendeu imóvel residencial e, dentro de 180 dias, adquiriu outra moradia também faz parte da regra e deve enviar a declaração.

Sobre as multas, quem atrasar ou por algum motivo não entregar o Imposto de Renda 2012 está sujeito à multa que varia de R$ 165,74 a 20% do total devido.

Quem perder o prazo para a entrega do Imposto de Renda 2012 poderá entregar o documento via internet ou por disquete nas agências da Receita, em horário de expediente. Neste caso, há o risco de se pagar multa.

Sendo assim, o cidadão que estiver enquadrado nos termos acima deverá elaborar sua declaração que deverá ser feita, exclusivamente, pelo programa disponível no site da Receita para tal fim – www.receita.fazenda.gov.br a partir das 18h00 do dia 24/02/2012.

A transmissão também será feita exclusivamente pela internet, pois, a Receita deixou de usar papel desde 2010), por meio de software disponível no site, ou por meio de disquetes, que podem ser entregues nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa espalhadas pelo país.

ALERTA: A entrega da declaração só poderá ser feita a partir das 8 horas do dia 1º de março, e até às 23h59 de 30 de abril.

 

Como saber se esta isenta do Imposto de Renda?

Caso o cidadão não esteja enquadrado nos termos acima, é isento ao IR/2012.

Ou seja, em suma, com base no reajuste, só estará obrigada a apresentar a DIRPF 2012 a pessoa física que recebeu no ano-calendário 2011 rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 23.499,15, ou que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

 

Quais são as características fundamentais, no que diz respeito á base de calculo?

Rendimentos do Trabalho:

Tabelas Progressivas para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2012, ano-calendário de 2011.

a) nos meses de janeiro a março:

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.499,15

-

-

De 1.499,16 até 2.246,75

7,5

112,43

De 2.246,76 até 2.995,70

15,0

280,94

De 2.995,71 até 3.743,19

22,5

505,62

Acima de 3.743,19

27,5

692,78


b) nos meses de abril a dezembro:

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.566,61

-

-

De 1.566,62 até 2.347,85

7,5

117,49

De 2.347,86 até 3.130,51

15,0

293,58

De 3.130,52 até 3.911,63

22,5

528,37

Acima de 3.911,63

27,5

723,95

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2013, ano-calendário de 2012.

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.637,11

-

-

De 1.637,12 até 2.453,50

7,5

122,78

De 2.453,51 até 3.271,38

15,0

306,80

De 3.271,39 até 4.087,65

22,5

552,15

Acima de 4.087,65

27,5

756,53

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2014, ano-calendário de 2013.

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.710,78

-

-

De 1.710,79 até 2.563,91

7,5

128,31

De 2.563,92 até 3.418,59

15,0

320,60

De 3.418,60 até 4.271,59

22,5

577,00

Acima de 4.271,59

27,5

790,58

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do exercício de 2015, ano-calendário de 2014.

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.787,77

-

-

De 1.787,78 até 2.679,29

7,5

134,08

De 2.679,30 até 3.572,43

15,0

335,03

De 3.572,44 até 4.463,81

22,5

602,96

Acima de 4.463,81

27,5

826,15


Rendimentos de Capital:

Fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa, em geral:

  • 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
  • 20,0% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias;
  • 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias;
  • 15,0% para aplicações com prazo acima de 720 dias;

Fundos de curto prazo:

  • 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
  • 20,0% para aplicações com prazo acima de 180 dias;

Fundos de ações: 15%;

Aplicações em renda variável: 0,005%;

Remessas ao Exterior: 25% (rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, aposentadoria, pensão por morte ou invalidez e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a não-residentes) e 15% (demais rendimentos de fontes situadas no Brasil); e

Outros Rendimentos: 30% (prêmios e sorteios em dinheiro), 20% (prêmios e sorteios sob a forma de bens e serviços), 1,5% (serviços de propaganda) e 1,5% (remuneração de serviços profissionais).

 

Quais são suas orientações gerais para os contribuintes?

A orientação geral é NÃO PERCA O PRAZO.

 

Para mais informacoes acesse:

http://www.receita.fazenda.gov.br/noticias/2012/fev/NovidadesDecl.htm

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/Restituicao/default.htm

http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/contribfont2012a2015.htm

Assuntos: Direito processual civil, Direito Tributário, Financeiro, Imposto de Renda (IR)

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