Implantação do PJe no TRT-2: advogados devem ficar atentos !

15/07/2013. Enviado por

Na tarde da segunda-feira 01/07/2013 foi oficialmente iniciada a implantação do Processo Judicial Eletrônico no Fórum Ruy Barbosa, maior fórum trabalhista do país que conta atualmente com 90 (noventa) varas.

Na tarde da segunda-feira 01/07/2013 foi oficialmente iniciada a implantação do Processo Judicial Eletrônico no Fórum Ruy Barbosa, maior fórum trabalhista do país que conta atualmente com 90 (noventa) varas.

De maneira inovadora, a implantação se dará inicialmente pela utilização do sistema eletrônico nos processos já em fase de execução, de forma gradativa conforme cronograma de suspensão de prazos para a adequação divulgados pela portaria GP/CR Nº 27/2013 de 06 de junho de 2013. Com este formato o fórum paulista pretende diminuir os impactos para todos os atores do PJe em suas 90 varas.

Porém, justamente pelo novo modelo de implantação, há uma adequação da forma, uma vez que os processos atualmente tramitando em papel, serão convertidos em digital para dar continuidade em sua fase de execução. Assim, por meio do Comunicado GP Nº 05/2013, assinado pela Desembargadora Maria Doralice Novaes, presidente do TRT da 2ª Região trouxe algumas regras que certamente devem ser lidas atentamente pelos advogados que têm processos em início de execução nas varas supracitadas.

Aqueles processos que estiverem em tramitação, cuja fase de execução iniciar quando da implantação conforme os prazos demonstrados na portaria acima citada serão convertidos pelo Tribunal do papel para o meio eletrônico, a exceção de execuções contra a Fazenda Pública e Ações puramente executivas. Ressalta-se que, nos termos do comunicado, é de responsabilidade das Varas efetuarem o cadastro e digitalização do processo, com a juntada de peças essenciais no novo sistema.

Com a conversão, os processos físicos receberão registro de arquivamento provisório na consulta de andamento visualizada no sistema antigo do Tribunal. Contudo, no ambiente do PJe teremos a tramitação continuada normalmente. É neste momento que o patrono deverá estar atento, pois será intimado por meio do Diário Oficial Eletrônico para providencias importantes, uma vez que se não cumprir o cadastramento no prazo de 30 (trinta) dias no sistema novo, ficará impedido de peticionar.

A preocupação para os causídicos que não tiveram nenhum contato com esta novidade deve ser adquirir imediatamente o Certificado Digital. Isto porque o certificado é indispensável para o uso do PJe, desde o momento do cadastramento. Neste caso, o advogado terá como opção a utilização de sua carteira, se esta tiver sido emitida antes de junho de 2011, a aquisição de um token, sendo a melhor opção para isto por meio da OAB em suas Subseções.

Depois de intimado o advogado deverá se cadastrar no sistema PJe-JT para acompanhar a tramitação processual, peticionar e praticar quaisquer atos exclusivamente pela ferramenta e, não mais utilizando papel ou mesmo o SISDOC.

Outro ponto importante é que, uma vez realizado o cadastro, todas as intimações referentes àqueles processos agora digitalizados e processados eletronicamente, serão exclusivamente enviadas através do PJe-JT. Desta forma, terá que observar com frequência semanal o painel do advogado no sistema PJe-JT, local em que ficaram disponibilizadas as intimações. Isto porque nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, uma vez disponibilizada a intimação o advogado terá 10 (dez) dias para tomar ciência. Do contrário, o prazo contido na intimação iniciará independente de sua visualização após os 10 (dez) dias.

Entretanto, decorrido o prazo para o cadastramento sem que o patrono adote as necessárias providências para dar continuidade a fase executória em meio eletrônico como prevê o comunicado, a execução seguirá os trâmites, com as comunicações e intimações realizadas exclusivamente por edital publicadas no Diário Oficial Eletrônico.

Muito embora pareça optativa a adesão ao meio eletrônico de tramitação com a manutenção das publicações através do DJe-JT, restará vedado nos termos do Artigo 39 da resolução 94/2012 do CSJT, qualquer participação do advogado por outro meio (papel ou SISDOC) senão pelo sistema do PJe-JT, prejudicando assim a participação daqueles que não se adequarem a novidade.

Uma ressalva deve ser feita quanto aos casos em que o jurisdicionado apoiado pelo Artigo 791 da CLT, submeteu sua reclamatória sem o acompanhamento de um advogado e seu processo iniciará a fase de execução, culminando também na conversão para processo eletrônico. Nestes casos, poderá realizar intervenções apoiado pelos usuários do próprio Tribunal, nos termos do parágrafo único, Artigo 5º da mesma resolução 94/2012 do CSJT.

Para que a migração de procedimento seja bem sucedida é necessário a participação e empenho de todos os atores que compõem os atos processuais. Informa em seu comunicado o Tribunal que promoverá capacitação para os advogados em conjunto com a Escolha Superior de Advocacia da OAB/SP. Também que manterá apoio na Unidade de Atendimento do Fórum Ruy Barbosa inclusive com a disponibilização de computadores e scanners.

A expectativa é que, ao final, se alcance os objetivos de melhor atendimento ao jurisdicionado com maior celeridade e eficácia quando se socorre ao Judiciário em conflitos trabalhistas.

Assuntos: Andamento de processo, Direito Civil, Direito do Trabalho, Direito e Internet, Direito Penal, Direito processual civil, Questões processuais

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