Dicas para Contratação de Autônomos

27/07/2012. Enviado por

O presente artigo percorre algumas orientações aos consumidores, de forma que estes possam ter maior segurança jurídica na contratação da prestação de serviços de profissionais autônomos

A vida moderna traz diversos benefícios para os consumidores, mas também acarreta algumas dores de cabeça. Uma dela é a contratação de profissionais autônomos, que são aqueles que prestam serviço em caráter eventual, sem vínculo de emprego com quem o contrata, e por se inserirem na sociedade consumo, caracterizam-se como fornecedores de serviços, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor – CDC para regular o contrato.

O primeiro ponto que o consumidor deve ter em mente é localizar um profissional de confiança, visto que sua vulnerabilidade técnica se encontra bem configurada, afinal de contas, se precisamos contratar um pedreiro, um eletricista, um marceneiro, um bombeiro hidráulico, pintor de paredes etc, é porque, na maioria das vezes, não sabemos ou não temos como executar estes servidos fornecidos pelos profissionais autônomos. Assim sendo, a dica número um é: somente contrate profissionais com referências e indicações. Se você não tem um amigo ou parente que possa recomendar, uma alternativa é buscar serviços de indicações, como, por exemplo, o site INDIKE (www.indike.com.br).

O segundo ponto é ter bem claro que o profissional contratado está ali para prestar um serviço, devendo este ser muito bem delimitado, de modo que a relação de consumo esteja presente, sem incorrer em riscos de se transportar essa relação de consumo para uma relação de trabalho. Para isso, o consumidor deve ficar atento para questões como habitualidade, pessoalidade e subordinação, que são incompatíveis em uma relação de consumo.

Na sequência, o consumidor deve pedir o orçamento detalhado do serviço a ser prestado. Uma vez aprovado, deve ser elaborado um contrato, simples, indicando as obrigações e direitos de cada parte, bem como padrões de qualidade e critérios para o aceite dos serviços.

Por fim, o contrato também deve indicar um cronograma de entrega dos serviços. Com relação aos pagamentos, vincule os mesmosà conclusão das fases que a prestação dos serviços contiver, prevendo multas em caso de atraso.

É muito comum não mirarmos nossas atenções para estes pontos, até pela necessidade de agilidade e dificuldade em encontrar profissionais para executar determinados serviços, mas é justamente nesses tópicos que encontramos os maiores índices de conflitos entre consumidores e fornecedores que atuam como profissionais autônomos.

Então, quando for contratar serviços de profissionais autônomos, não se esqueça:

  • 1) Somente contrate profissionais autônomos que sejam indicados e que tenham referências.
  • 2) Mantenha o contrato no âmbito das relações de consumo.
  • 3) Solicite orçamento prévio.
  • 4) Elabore um contrato com as obrigações e direitos.
  • 5) Estabeleça os critérios de padrão de qualidade.
  • 6) Elabore um cronograma de atuação.
  • 7) Estabeleça critérios para aceitação da entrega dos serviços.
  • 8) Vincule os pagamentos às entregas.
  • 9) Defina multas pelas entregas em atraso.

Seguindo essas dicas, os principais problemas existentes na relação de consumo com profissionais autônomos ficam minimizados, e se algo sair do controle, a busca pela reparação dos danos se torna mais efetiva.

Assuntos: Consumidor, Contrato, Direito do consumidor, Direito processual civil, Prestação de Serviços

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