Devo continuar pagando pensão alimentícia ao meu filho que completou 18 (dezoito) anos?

07/02/2019. Enviado por em Família

Através de uma decisão judicial é possível deixar de pagar pensão alimentícia para o filho que completou dezoito anos. 

O dever de pagar a pensão alimentícia ao filho que completou dezoito anos somente encerra através de uma decisão judicial.

Isso porque existe entendimento pacífico das instâncias superiores que “ o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos” (Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça).

Significa que, mesmo que o filho tenha completado dezoito anos, o pagamento da pensão alimentícia não encerra automaticamente. Dessa forma, o pai ou a mãe que deseja deixar de pagar os alimentos ao filho deverá requerer, na justiça, a exoneração da pensão.

Assim, o filho deverá ser notificado para, caso queira, comprovar que necessita de continuar recebendo a pensão alimentícia para, por exemplo, custear seus estudos da faculdade, bem como nos casos que o filho não possui capacidade física ou mental para trabalhar.

Por fim, o abandono dos estudos e a inclusão no mercado de trabalho com renda suficiente para custear as próprias despesas podem ser causas extintivas do recebimento da pensão alimentícia.

Assuntos: Cancelamento de Pensão Alimentícia, Direito Civil, Direito de Família, Família, Pensão, Pensão alimentícia


Recomendação


Conteúdo Relacionado

Fale com advogados agora

Artigos Sugeridos


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+