Despacho Aduaneiro, Desembaraço Aduaneiro e taxas alfandegárias. O que é preciso para importar?

03/05/2013. Enviado por

Sinteticamente, considera-se desembaraço aduaneiro o momento em que se verifica toda a documentação necessária à relação de importação. Mas como isso funciona?

 Em primeira ordem, merece atenção a definição de Despacho Aduaneiro. Despacho Aduaneiro é uma série de procedimentos utilizado para, nas importações e exportações, permitir o Desembaraço Aduaneiro de tais produtos.

 
O art. 542 do Regulamento Aduaneiro dispõe que:
 
"O despacho de importação é o processo mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação à mercadoria importada, aos documentos e à legislação específica."
 
Sendo uma série de procedimentos, quais seriam eles?
 
Inicialmente, no caso de importação, é necessário o registro no SISCOMEX, que é o sistema integrado de comércio exterior; após, a parametrização da DI (declaração de importação), então a instrução da declaração ou recepção dos documentos, a distribuição para conferência aduaneira e, finalmente, o desembaraço aduaneiro.
 
Se for caso de exportação, o procedimento é diferenciado, entretanto se assemelha em várias etapas. O primeiro passo é o registro da declaração de exportação, seguido pela confirmação da presença de carga; logo após, vem a recepção dos documentos, a parametrização, a destribuição (isso mesmo, dEstribuição; significa que a mercadoria saiu da origem, mas ainda necessita de chegar à estação de destino para proceder à distribuição), a conferência aduaneira, o desembaraço, o trânsito aduaneiro (se for o caso), o registro dos dados de embarque - ou da transposição de fronteira, e a averbação do embarque - ou da transposição de fronteira.
 
As  modalidades supracitadas se encontram previstas na Instrução Normativa SRF nº 680/2006, em seu artigo 2º.
 
O desembaraço, por sua vez, é definido como, na importação, o ato de registro da conclusão da conferência aduaneira; na exportação, o registro da conclusão da conferência aduaneira e autorização do embarque - ou transposição de fronteira. Ou seja, é o procedimento que libera a carga ao importador ou seu representante legal. Após o desembaraço, a mercadoria está plenamente dispensada de trâmites legais, é legalmente nacionalizada.
 
Durante a realização de todos os procedimentos envolvidos no despacho e desembaraço aduaneiro incide tributação sobre as mercadorias de transpõem as fronteiras nacionais, entrando ou saindo, e a "estação arrecadadora" destes impostos é conhecida como alfândega. As regras da alfândega estão regulamentadas pelo decreto 4.543/2002, que estabelece as normas sobre a administração aduaneira.
 
Esses tributos incidentes sobre as mercadorias são conhecidos como "Taxas Alfandegárias", são eles os impostos de importação e exportação, IPI, IOF, ICMS, taxas de movimentação de carga, taxa de fiscalização do peso, multas por eventuais diferenças de dados na documentação, dentre outros. Eles são calculados em razão da classificação fiscal da mercadoria (NCM) e da alíquota correspondente.
 
Enfim, o desembaraço aduaneiro é a conclusão da conferência de toda a documentação pela aduana, o que se dá após todo o processo de despacho aduaneiro, com o preenchimento de todas as suas exigências, inclusive, e principalmente, o pagamento dos tributos incidentes.

Assuntos: Direito Aduaneiro, Direito processual civil, Direito Tributário, Financeiro, Imposto

Comentários


Conteúdo Relacionado

Fale com advogados agora


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+