Descubra se tem direito à aposentadoria especial por exposição aos ruídos

25/06/2014. Enviado por

Trabalhou exposto a ruídos? Descubra se tem direito à aposentadoria especial e as vantagens dessa modalidade de aposentadoria.
O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL?

A aposentadoria especial é um benefício destinado aos trabalhadores que exerceram durante 15, 20 ou 25 anos atividades laborativas expostas a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde do segurado.
 
Em troca dos danos ocasionados à saúde o trabalhador tem direito a seAPOSENTAR MAIS CEDO recebendo um benefício SEM O DESCONTO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO.


TRABALHO EXPOSTO AOS RUÍDOS, TENHO DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?
 
O trabalho exposto aos ruídos é muito comum na área industrial e pode ocasionar a surdez profissional. Em razão disso, o trabalhador com 25 ANOS exposto aos ruídos já pode se aposentar.
 
QUAL O DOCUMENTO HÁBIL PARA COMPROVAR O MEU DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL POR RUÍDOS?
 
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é desde 01/01/2004 o formulário apto a informar a intensidade dos ruídos. [1]
 
COMO O INSS TEM JULGADO OS PEDIDOS DE APOSENTADORIA ESPECIAL POR RUÍDOS?
 
No âmbito administrativo (INSS) só terá direito à aposentadoria especial os que se enquadrarem durante 25 anos nas seguintes intensidades de ruídos:
 
1)    Acima de 80 decibéis até 05/03/1997.
 
2)    Acima de 90 decibéis de 06/03/1997 até 18/11/2003.
 
3)    Acima de 85 decibéis a partir de 19/11/2003.
 
O INSS raramente tem reconhecido a aposentadoria especial por ruídos pois sustenta que o uso de equipamento de proteção individual (EPI), no caso, o protetor auricular, amenizaria os efeitos dos ruídos.
 
COMO O JUDICIÁRIO TEM JULGADO OS PEDIDOS DE APOSENTADORIA ESPECIAL POR RUÍDOS?
 
Judicialmente, tem direito à aposentadoria especial aqueles que estiveram expostos aos ruídos nas seguintes intensidades:
 
1) Acima de 80 decibéis até 05/03/1997.
 
2) Acima de 85 decibéis a partir de 06/03/1997.
 
Ainda, no que se refere ao uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) o Judiciário é pacífico por entender que seu uso não descaracteriza a nocividade desse agente insalubre NÃO podendo descaracterizar o serviço especial prestado.  
 
QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL POR RUÍDOS?
 
- segurados expostos aos ruídos por período igual ou superior a 25 anos e que ainda não se aposentaram.
 
- segurados já aposentados por tempo de contribuição proporcional ou integral e que sofrem a redução do fator previdenciário na aposentadoria recebida podem pleitear a conversão da aposentadoria para a especial.
 
COMO FICA QUEM TRABALHOU MENOS DE 25 ANOS EXPOSTO AOS RUÍDOS E TRABALHOU EM OUTRAS ATIVIDADES SEM DANOS À SAÚDE?
 
Nesses casos, multiplica-se o tempo especial com um coeficiente (se homem: “1,4”, se mulher: “1,2”) e depois soma-se com o tempo comum. Para se aposentar neste caso o total deve ser de pelo menos 35 anos.
 
Todavia, a aposentadoria NÃO seria a especial, e sim a por tempo de contribuição em que INCIDIRÁ O FATOR PREVIDENCIÁRIO.
 
Se o seu caso estiver entre as opções acima, procure um advogado especialista em direito previdenciário e receba a sua aposentadoria que lhe é de direito.
 

Assuntos: Aposentadoria especial, Direito do Trabalho, Direito previdenciário, Direitos trabalhistas, Insalubridade, Periculosidade, Trabalho

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