Descobrir categoria da empresa é o primeiro passo

31/10/2013. Enviado por

Antes da abertura, é necessário especificar categoria jurídica e porte do empreendimento

 

Antes de separar toda a documentação e iniciar os procedimentos para abrir legalmente um negócio, é preciso descobrir em qual categoria a empresa se encaixa. Existem três tipos de empresas: a Sociedade Empresarial Limitada, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e o Empresário Individual. As principais variáveis entre elas são a quantidade de sócios e o faturamento anual.


Sociedade Limitada
A Sociedade Limitada reúne dois ou mais sócios e seu nome precisa, necessariamente, ser acompanhado da expressão “Limitada” ou da sigla “Ltda.”. Neste tipo de organização, a responsabilidade de cada sócio é limitada (daí o nome) à quantidade de cotas que possui, ou seja, à parte da empresa que lhe pertence. Estas representam o montante que o sócio investe no capital social, que são os bens oferecidos para garantir o cumprimento de compromissos com empregados e fornecedores no início de suas atividades. Isso significa que os bens particulares do sócio só respondem pelas dívidas da empresa referente ao seu percentual de participação na empresa.

 

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) deve pertencer a apenas um proprietário. Este precisa ter 18 anos ou mais ou ser menor antecipado, tanto no caso de brasileiros quanto estrangeiros. O capital mínimo para abertura é de 100 vezes o maior salário-mínimo do país.
Essa modalidade empresarial permite que o empresário possa desfrutar, dentre outros benefícios, da separação do seu patrimônio do patrimônio da empresa. O titular não pode ter mais de uma EIRELI.
Já o exercício da administração não conta com essa restrição de número de pessoas. É importante destacar que o próprio dono da empresa pode ou não ser o administrador. No que se refere à identificação, será inserida a sigla EIRELI no final do nome do negócio.

 

Empresário Individual
Neste caso, somente uma pessoa constitui a empresa. Obrigatoriamente, a identificação deve ser composta pelo nome do proprietário, completo ou abreviado. Contudo, também é possível acrescentar a atividade do negócio. Por exemplo, se o advogado Sérgio Braga decide abrir uma empresa, o nome pode ser Sérgio Braga Advocacia.
O empresário individual responde de forma ilimitada pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade, com todos os bens pessoais que integram o seu patrimônio (casas, automóveis, terrenos etc.). Se for casado em regime de comunhão de bens, as propriedades do cônjuge também fazem parte dessa soma.
Dentro desta categoria de empresa, existem sub-classificações de acordo com o faturamento. O Microempreendedor Individual (MEI) possui faturamento anual de até R$ 60 mil, enquanto a receita da Microempresa (ME) deve ser igual ou inferior a R$ 120 mil. Já a Empresa de Pequeno Porte (EPP) conta com receita superior a R$ 120 mil e inferior ou igual a R$ 1, 2 milhão.

Assuntos: Abertura de empresa, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito processual civil, Empresa, Empresarial

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