20/07/2020. Enviado por Dra. Cirelle Monaco de Souza
Neste momento delicado da vida nacional, todo dia é dia de.... cuidar e ser cuidado!!!!
Mas quais medidas o condomínio e seus colaboradores devem adotar?
As principais são: disponibilizar álcool em gel (70%) nas áreas comuns e intensificar a higienização dos elevadores, alavancas de abertura das portas, interfones, botoeiras e corrimãos das escadas.
E os moradores?
Seguindo as orientações do Ministério da Saúde, as medidas recomendadas são?
Importante ressaltar o teor do Decreto n. 40.648, de 23/04/2020, do Governo do Distrito Federal, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras nas áreas comuns do condomínio, em especial nos elevadores e corredores, e áreas abertas, tais como: hall social, pilotis e demais. O descumprimento do disposto no decreto e na Lei n. 6.559/2020 sujeita o infrator à penalidade de multa, sem prejuízo da responsabilidade criminal apurada pela autoridade policial competente.
O momento é de empenho e solidariedade de todos para evitarmos maior propagação do vírus e garantirmos nossa segurança.