27/10/2011. Enviado por Dr. Alexandre de Calais
Nos dias atuais não podemos fechar os olhos para a publicidade, a propaganda e o marketing, que desempenham formas fomentadoras e propulsoras de consumo. Muitas empresas que elaboram campanhas publicitárias estão utilizando a imagem dos próprios empregados com a finalidade de mostrar credibilidade ao consumidor e motivar os empregados. O objetivo é trazer a tona a essência do sucesso e o trabalho em equipe.
Mas cuidado, o processo de divulgação de uma imagem que, inicialmente, parece ser simples necessita de algumas cautelas para evitar problemas no futuro.
Primeiro, é recomendável que a divulgação da imagem do empregado seja, previamente, negociada seguindo as seguintes etapas:
Onde a imagem do empregado será divulgada?
A veiculação só poderá ser gratuita se a campanha for interna (item 1 e 2). Nos demais casos, é recomendável estabelecer valores.
bem como o veículo em que ela será divulgada.
preferencialmente elaborado por um especialista em direito.
a utilização da imagem do empregado que não trabalha mais na empresa.
O direito da personalidade ou direito à imagem está previsto na Constituição Federal, no artigo 5º, incisos V, X, e XXVIII, que assegura inviolabilidade à honra e à imagem das pessoas. O artigo 20, do Código Civil, diz que a publicação, exposição ou utilização da imagem de uma pessoa, quando destinadas a fins comerciais, podem ser proibidas a seu requerimento sem prejuízo da indenização que couber.
Cabe destacar ainda que a ofensa aos direitos personalíssimos na vigência do pacto laboral permite a rescisão contratual pelo empregado, conforme artigo 483 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), e ainda assegura requerer indenização patrimonial e moral.
O direito de imagem, após a emenda 45/2004, traz a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações decorrentes a direito de imagem dos empregados e colaboradores.
Algumas decisões neste sentido:
Em um processo, analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por expor a imagem de um funcionário, sem o seu consentimento expresso, em fotografias e filmes de campanha de reciclagem de lixo.
Outro exemplo foi de duas universidades que publicaram nomes de duas professoras que não trabalhavam mais nas instituições. O Tribunal Superior do Trabalho condenou as universidades por danos morais e elas ainda tiveram de indenizar as professoras em 18 e 13 mil reais.
É essencial que a empresa negocie a utilização da imagem do empregado por meio de um contrato que poderá ser gratuito ou que tenha custo. Neste contrato deverá constar o período em que a imagem será divulgada (é recomendável prazo máximo de dois anos).
Por fim, para evitar armadilhas, é primordial enaltecer que seja realizada consulta prévia com especialistas em direito para evitar problemas no futuro.