Correção do FGTS beneficia o trabalhador

11/11/2013. Enviado por

Você sabia que consta um erro de cálculo do FGTS na conta de todo o trabalhador? Quem possui ou já possuiu valores na conta do FGTS entre 1999 e 2013 tem direito de receber o que perdeu.

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que a correção pela TR não repõe o poder de compra, deixando os valores de precatórios defasados. Por analogia, a decisão está sendo questionada para o FGTS, que utiliza a mesma TR para corrigir o saldo dos trabalhadores com carteira assinada e também dos trabalhadores já aposentados.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Leve ao seu advogado sua Cédula de Identidade, comprovante de endereço, PIS/PASEP (cópia da CTPS), Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) e Carta de Concessão do Benefício (no caso dos aposentados).

QUEM TEM DIREITO A REVISÃO?
Todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.

QUAL O VALORA SER RECEBIDO?
Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.

EU PODEREI SACAR O DINHEIRO?
Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. A tendência – como aconteceu no acordo de 2001 – é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.

Assuntos: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Direito do Trabalho, Direito previdenciário, Direito Processual do Trabalho, Direitos trabalhistas, FGTS, Previdência, Revisão do FGTS, Trabalho

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