Contratação da unidade de Franquia.

05/09/2012. Enviado por

A Lei nº 8.955/1994 dispõe sobre o contrato de franquia. As partes são o proprietário da marca e do know-how do negócio (franqueador), de um lado; e o empresário (franqueado), de outro, disposto a investir recursos financeiros para operar uma unidade

"Há duas opções na vida: resignar-se ou indignar-se. Não vou me resignar nunca!”. (Darcy Ribeiro).

No mundo global, quem quiser viver de salário e ter uma suposta segurança em entidades e órgãos governamentais poderá, logo adiante, decepcionar-se e se ver compelido a reiniciar a vida do marco zero. O privilégio da estabilidade caminha para maior restrição. A diretriz política já é mitigá-la, vinculando-a a grupos seletos, como a magistratura. Diante da realidade, é prudente os pais reorientarem filhos a buscar alternativas fora do setor público. As carreiras médicas, jurídicas, entre outras, permitem autonomia. Ser o dono do próprio negócio desponta como uma escolha de jovens independentes.

O interessado em implantar suas unidades de franchising deve fornecer ao candidato uma Circular de Oferta de Franquia (COF), prévia ao contrato, clara e acessível, com as informações previstas no art. 3º, no mínimo, dez dias antes da realização do pré-contrato ou do contrato.

Após analisar a Circular, o pretendente irá avaliar os aspectos econômicos, financeiros, jurídicos, administrativos e do processo de ingresso na rede para decidir se quer contratar.

Uma franquia internacional é desdobrada em contratos de master-franchising, cuja celebração é feita entre um franqueador e um franqueado de grande porte, master-franqueado ou subfranqueador e em outros contratos entre este e franqueados locais.

O escopo é desenvolver a rede em um território mais distante da sede do franqueador para assistir as unidades próximas, cujo dono é o subfranqueador ou as operadas por subfranqueados que com ele firmaram contratos individuais.

O franqueador licencia a marca, treina o franqueado e disponibiliza toda necessária documentação técnico-operacional. Em contrapartida, o franqueado paga uma taxa de adesão para ingressar no sistema, os royalties e a taxa para o fundo de propaganda e marketing.

Em geral é prevista a exclusividade do local para comercialização dos produtos fabricados pelo franqueador por empresas autorizadas por ele ou para oferecer serviços ao consumidor final.

O dono do negócio precisa manter a rede coesa, treinada e uniforme; já o operador da franquia deve colaborar para o sucesso da rede, compartilhar eventuais custos extraordinários, manter o segredo do know-how e operar a unidade dentro das regras contratuais.

Opcionalmente, o franqueado pode organizar-se em associações de idêntica bandeira para facilitar os entendimentos da rede com o franqueador e para desenvolver atividades conjuntas, tais como compras de insumos e ações de marketing da rede.

Entre as motivações do sucesso das franquias internacionais brasileiras, destacam-se:

a) Boa capitalização de franqueadores e capacidade de criar produtos e/ou serviços de impacto comercial;

b) Domínio de técnicas de marketing, como propaganda, assessoramento de imprensa, publicidade, feiras, seminários, convenções entre outras;

c) A rápida e extensa divulgação do produto e da marca permite mostrar ao público um sistema de face homogênea, homologável em qualquer lugar. Isso facilita a aceitação do consumidor;

d) Interesse em alta de empreendedores que querem ser franqueados do sistema e estão dispostos a investir dinheiro para construir e decorar as instalações dos pontos-de-venda;

e) Poucas unidades franqueadas só fecham após 5 anos de funcionamento;

f) Possibilidade de obter uma renda complementar ou um meio de subsistência nas épocas de desemprego e nas crises econômicas;

g) Por trás da vontade de se tornar um membro de uma rede de franchising está o sonho de “ser o patrão de si mesmo”.

O custo de implantação de uma unidade de franquia varia, hoje, entre R$ 7 mil e 700 mil ou mais, dependendo dos serviços e dos equipamentos agregados, considerando-se as redes de franchising mais relevantes, ou seja, de alimentos a lavanderias, de clínicas de estética ao setor automotivo e de escolas de idiomas a livrarias.

Pode-se optar por microfranquias, que requerem menor investimento inicial (a partir de R$ 5 mil), v.g., DISK MANICURE (serviço de manicure em domicílio) e DR. FAZ TUDO (reparos domésticos), entre outras.

Quem tiver necessidade de obter financiamento para investir pode buscar as linhas exclusivas para as franquias, disponibilizadas pelas instituições financeiras, como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste, o Bradesco e o Itaú Unibanco.

A principal questão está em escolher segmento a investir. Duas frases bem ilustram a resposta: “Primeiro, conhece-te a ti mesmo” (Citação da Bíblia); e “Para conquistar vitórias é preciso vencer a si mesmo” (Napoleão Bonaparte).

Assuntos: Direito Empresarial, Direito processual civil, Empresa, Empresarial, Franquias

Comentários


Conteúdo Relacionado

Fale com advogados agora


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+