E-commerce no Brasil. Estamos preparados para a demanda?

29/09/2011. Enviado por

Desde os tempos antigos, o comércio vem alavancando o crescimento da sociedade. Deu seus primeiros passos com o chamado “escambo”, e foi se desenvolvendo até alcançar os patamares de transações internacionais.

Todavia, nunca deixou de criar uma estreita relação entre as partes envolvidas, ou seja, vendedor e consumidor.

O surgimento da internet propiciou o surgimento do “comércio eletrônico”, o qual vem trazendo diversas mudanças em todo o ramo comercial. Embora a internet tenha surgido em nosso país em meados de 1.988, foi somente em 1.995, com a publicação da portaria no 295 de 20/07/95 que ela passou a ter uso comercial.

E esse comércio eletrônico ainda está em expansão em todo mundo, sobretudo em países em desenvolvimento como o Brasil, tendo em vista a facilitação de acesso à rede mundial de computadores, seja através da própria residência, seja pelo trabalho ou mesmo por cyberhouses.

A internet passou a ser usada pelas empresas não apenas como meio de vendas, mas como forma de diminuir seus custos e aumentar seus lucros. Dessa forma a empresa deixou de se relacionar com seus clientes através do meio físico e passou a interagir com estes de forma virtual.

Entretanto, os contratos e documentos oriundos de meio eletrônico ainda causam incerteza quanto à sua validade e eficácia, o que gera uma forte insegurança jurídica para quem deseja se utilizar desses meios contratuais.

Em razão desse crescimento desenfreado do comércio eletrônico, o ordenamento jurídico foi chamado a responder diversos apontamentos, para os quais não está preparado. Ou seja, por influenciar diretamente a vida em sociedade, as relações pessoais, os interesses privados, a internet gerou, em um tempo demasiado curto, grande repercussão no mundo jurídico.

Dessa forma, é preciso entender o que é o “comércio eletrônico” para poder analisar as normas que a ele se aplicam, haja vista que não há uma norma específica que cuide da matéria. Assim, se deve buscar no ordenamento jurídico legislações aplicáveis aos casos concretos.

Compete ressaltar que mesmo reduzindo drasticamente o campo de estudo, alguns conceitos de direito, muitas vezes considerados secundários, não poderão deixar de ser abordados, como os vários conceitos de contrato, de internet, dos diversos tipos de contrato eletrônico, de assinatura digital, entre outros que geram importância para a compreensão integral do tema.

Faça download do artigo completo, Contratos Eletrônicos.

Assuntos: Compra e venda online, Consumidor, Direito do consumidor, Direito e Internet, Direito processual civil, Internet

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