Cobrança Indevida

27/07/2012. Enviado por

O presente artigo orienta consumidores sobre a prática de cobranças indevidas, que são lançadas das mais diversas formas pelos fornecedores nas diversas forma de relação de consumo

Uma das atividades mais penosas para o consumidor é conferir as suas contas de consumo. Primeiro, porque é algo que toma tempo, e segundo porque na maioria das vezes é difícil entender o que está sendo cobrado. Vamos tomar como exemplo as faturas de cobrança das operadoras de telefonia, com suas intermináveis páginas contendo diversos cálculos, se juntando a impostos e taxas, sem que façam o menor sentido no conjunto dos dados, e muitas vezes, inclusive, contendo informações contraditórias.

Neste ponto repousa o bicho papão da cobrança indevida. Se o consumidor não recebe de forma clara as suas faturas de pagamento, ele passa a ter uma enorme dificuldade em perceber se está pagando o que é devido ou não, se aquela cobrança está efetivamente em conformidade com o que foi contratado.

A cobrança indevida consiste no fornecedor exigir do consumidor o pagamento por um produto ou serviço em desacordo com o contrato firmado entre eles, ou ainda, cobrar por algo não contratado.

Como vivemos em uma sociedade de consumo de massa, onde as relações entre consumidor e fornecedor são impessoais e indiretas, a cobrança indevida pode se dar por falhas operacionais ou por práticas comerciais duvidosas. Em ambas não há que se falar em isenção do fornecedor quanto a sua responsabilidade. Independente de o fornecedor ter efetuado uma cobrança indevida por erro ou a ter feito deliberadamente, faz nascer para ele à responsabilidade civil, se obrigando a reparar os danos gerados e a sofrer as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor – CDC.

Uma cobrança indevida por erro é aquela onde o fornecedor, de forma inadvertida, cobra o consumidor por algo que já havia sido cobrado ou divergente do contratado. Vejamos alguns exemplos: uma instituição de ensino que emite a mensalidade escolar em duplicidade vai efetuar uma cobrança indevida quanto ao segundo boleto de pagamento. Também vai cometer uma cobrança indevida à companhia de energia elétrica que ao emitir a sua fatura a fez sobre consumo superior ao que efetivamente o consumidor utilizou, ou seja, apesar dele não ter duplicado uma cobrança, sobre o excedente que não foi efetivamente utilizado pelo consumidor há uma cobrança indevida.

Quanto à cobrança indevida motivada por uma prática comercial lesiva ao consumidor, esta é mais gravosa, pois afronta o princípio mais importante do Direito do Consumidor, que é o princípio da boa-fé, onde se exige, tanto do fornecedor, como do consumidor, o dever de lealdade entre ambos. Ela surge a partir de uma ação do fornecedor que viole o Código de Defesa do Consumidor – CDC. Pode ter origem em qualquer prática comercial, por exemplo, uma publicidade enganosa, que induz o consumidor ao erro. Vejamos uma situação concreta, que muitos consumidores já vivenciaram: as operadoras de telefonia móvel investem muito pesado na sua mensagem publicitária ofertando planos para utilização ilimitada. O consumidor contrata o serviço e posteriormente recebe uma fatura cobrando excedente nas ligações. Aqueles que questionam, porque muitos nem percebem o erro, recebem como justificativa a indicação que em seus contratos há previsão ao limite, devendo o consumidor pagar pelo que exceder. Este é um típico caso de cobrança indevida, pois o que está sendo cobrado é fruto de uma publicidade enganosa, fundada em uma cláusula abusiva introduzida no contrato de consumo. Um plano chamado ILIMITADO não pode impor limites, pois fere a natureza da informação e do objeto.

O Código de Defesa do Consumidor – CDC determina que valores cobrados indevidamente sejam devolvidos em dobro, acrescidos de correção monetária e juros legais. Esta foi o modelo que o legislador encontrou para penalizar o fornecedor que viola o consumidor, independente da sua forma ou culpa no evento.

Assim sendo, fique atento as suas faturas. Analise, peça explicações sobre o que está sendo cobrado e exija a correção dos valores cobrados indevidamente. É um trabalho chato, sem dúvida, mas evita que as suas finanças sejam atacadas sorrateiramente. 

Assuntos: Consumidor, Direito Civil, Direito do consumidor, Direito processual civil

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