23/02/2013. Enviado por Dr. Francisco Mello dos Santos
Carro clonado e carro dublê é a mesma coisa. Cuida-se da existência de dois carros idênticos: mesmo modelo, mesma placa, mesma cor etc.
Caso o carro tenha sido clonado, o proprietário do veículo receberá várias notificações de infração de trânsito as quais não cometeu, pois ele e seu carro não se encontravam na data e local das autuações.
Faça um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia, abra na esfera administrativa um procedimento junto ao DETRAN requerendo a busca e apreensão do clone e a troca da placa do seu carro.
O DETRAN de cada estado expede Portaria (solicite vista), determinando os documentos que devem acompanhar o pedido de substituição de placas de identificação de veículos automotores. Tal Portaria diz sobre a competência funcional – para quem - o pedido deverá ser encaminhado, Geralmente o diretor da divisão de registro e licenciamento de veículos.
Caso o DETRAN demore, impetre um Mandado de Segurança, na Vara da Fazenda Pública, contra o Diretor do Departamento Estadual de Trânsito do seu Estado, requerendo a imediata troca da placa.
Com relação as multas, após a instauração do processo administrativo, seu carro passará por uma vistoria certificando que o veículo periciado não foi adulterado. Anexe cópia da vistoria à cada multa recebida e protocole recurso informando a existência de carro dublê. Deverá também anexar cópia do recurso protocolado no processo administrativo existente.
O carro pode ser vendido, mas lembre-se: após a abertura do processo administrativo, qualquer alteração no documento do carro deverá ser feita no DETRAN, pois o documento fica com restrições.
O proprietário pode ser parado em blitz policial e ser confundido com o criminoso, deve portando, evitar ao máximo se locomover com o veículo. É bom que ao fazer uso do veículo, porte sempre cópia do Boletim de Ocorrência referido.
Além de outros procedimentos administrativos, o proprietário terá que preencher um formulário de RENAVAN e pagar duas taxas.
Dr. Francisco Mello é Advogado Criminalista - OAB-MT-9.550. Especialista em Direito Penal e Processual Penal.