Alienação fiduciária de imóvel

28/01/2014. Enviado por

Alienação Fiduciária de Imóvel e seu procedimento de retomada em caso de inadimplemento

Com a explosão imobiliária, tipos de financiamentos para a aquisição de imóvel não faltam.

Hoje trataremos da alienação fiduciária, aplicada aos imóveis, já que a prática mais conhecida é para a aquisição de automóveis.

Neste tipo de financiamento, as prestações são reajustadas de acordo com o saldo devedor, o que as tornam significativamente mais caras que os demais financiamentos, e mais arriscados, posto que bastam apenas 03 (três) prestações em atraso para que o credor inicie a retomada do imóvel, após notificação pessoal ou por Edital, feito por Cartório de Registro de Imóveis.

Pois é... a alienação fiduciária é regida pela Lei n.º 9514/97, onde há previsão de que vencida e não paga a dívida, seja no todo ou até mesmo em parte e constituído em mora o fiduciante (quem comprou), consolida-se a propriedade do imóvel em nome do fiduciário (o Banco).

Uma particularidade trata-se do processo de execução extrajudicial a ser realizado nesta modalidade: é necessário que a intimação seja entregue ao próprio devedor e caso o mesmo não se encontre ou esteja em lugar incerto e não sabido, deverá o oficial do cartório providenciar a publicação de editais, por três dias, pelo menos, em um dos jornais de maior circulação local.

Caso não seja assim procedido, há nulidade no processo, e nós advogados adoramos nulidades...

Enfim, o devedor tem então, 15 dias para pagar o débito ou entrar em acordo com a Instituição Bancária.

Paga a dívida, o contrato continuará a vigorar.

Não paga, o oficial do cartório providenciará imediatamente o registro da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, mediante requerimento com prova do pagamento do imposto de transmissão, (ITCMD). Após 30 dias da consolidação, o Banco providencia o leilão para a venda do imóvel.

A Alienação Fiduciária é rápida e facilitada pelos Bancos exatamente pela possibilidade da retomada em apenas 15 dias do imóvel, assim, todos aqueles que desejem firmar esse tipo de contrato de financiamento habitacional devem ter cuidado especial no adimplemento.

Assuntos: Alienação Fiduciária, Consumidor, Direito Civil, Direito do consumidor, Direito processual civil, Financiamento, Renegociação de dívidas

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