Aderir ou não ao Cadastro Positivo?

26/09/2013. Enviado por

Artigo com esclarecimentos acerca do Cadastro Positivo.

Em 01/08/2013 passaram a valer as novas regras do Cadastro Positivo.

Desde então, rádio e televisão têm tratado o tema com muita empolgação, incentivando a população a aderir ao Cadastro, tendo em vista que só fará parte quem concordar com a adesão.

Abaixo, traremos algumas informações para te ajudar na decisão de inserir ou não seu nome no tão falado Cadastro.

O QUE É?

Você já deve conhecer o SPC e o SERASA. Eles armazenam e divulgam informações aos bancos e comerciantes sobre possíveis dívidas em atraso que a pessoa possui e, por isso, são órgãos de proteção ao crédito conhecidos por fazerem cadastros negativos (com informações “ruins”; daí a origem da expressão “nome negativado”).

O Cadastro Positivo recebeu essa nomenclatura pois não está voltado às informações sobre atrasos no pagamento, mas sim sobre a qualidade que a pessoa tem de quitar em dia suas contas, ou seja, trará informações boas, positivas.

Nesse banco de dados constará o nível de adimplemento do indivíduo (a frequência com que cumpre regularmente suas obrigações) e os débitos que ele possui em andamento, que ainda não estão vencidos. Com isso, forma-se um histórico de crédito, mostrando se é costume ou não daquela pessoa pagar pontualmente suas contas.

POR QUE ADERIR?

Da mesma forma que o cadastro negativo, o positivo também será utilizado pelo comércio e pelos bancos no momento de analisar se concede ou não um empréstimo, um parcelamento etc.

A diferença é que, verificando um bom histórico positivo, os credores poderão oferecer descontos, redução de juros e/ou prazos mais longos ao bom pagador.

POR QUE TER CUIDADO?

Para ser inscrito no Crédito Positivo é preciso da sua autorização (o que não ocorre no negativo) tanto para a inscrição como para o compartilhamento dos seus dados. Você também poderá autorizar a divulgação dos seus pagamentos a prestadores de serviço público contínuos, como é o caso da água e da luz, por exemplo.

O cuidado que se deve ter refere-se ao conhecimento de que não serão divulgadas apenas as contas pagas em dia. Ao tornar acessível seu histórico de crédito, você possibilita também que as dívidas pagas em atraso constem no banco de dados.

Outro ponto que se deve ter atenção é que a redução de juros e oferecimento de descontos pode não ser imediata (logo após sua autorização), tendo em vista a necessidade de formação de um histórico de crédito e a liberdade que bancos e lojas têm de aderir ou não a esses benefícios. Ou seja, não é porque você se inscreveu no Cadastro Positivo que eles estarão obrigados a te oferecerem vantagens.

Vale ressaltar que aquele que autorizar o serviço terá acesso gratuito às suas informações constantes dos bancos de dados, por e-mail ou telefone, o que possibilita o pedido de correção caso existam erros em relação a essas informações, que deverão ser corrigidos em até 7 dias.

Caso não esteja satisfeito com o Cadastro Positivo, será possível pedir o cancelamento a qualquer momento, basta que o requerimento seja por escrito, por e-mail ou por carta.

Saber a respeito é um passo fundamental para tomar uma decisão. Leve em conta as informações aqui apresentadas e faça uma boa escolha, de acordo com o seu entendimento e histórico de crédito.

Assuntos: Consumidor, Crediário, Direito Civil, Direito do consumidor, Direito processual civil, Nome sujo, SPC, Serasa ou outros órgãos de proteção ao crédito

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