Ação Revisional FGTS

11/02/2014. Enviado por

Atualmente paira grande dúvida sobre os trabalhadores que tem direito ao FGTS. Abaixo cito e explico os principais apontamentos sobre a questão.

Atualmente paira grande dúvida sobre os trabalhadores que tem direito ao FGTS. Quem já não ouviu falar que o colega, ou o colega do colega recebeu um valor a mais do FGTS após entrar com uma Ação Judicial pleiteando tal direito?Este assunto vem sendo muito discutido e merece alguns esclarecimentos.

O que é? – Ação revisional pedindo a correção do saldo das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que sofreram reajuste pela Taxa Referencial (TR) no período de 1999 até 2013, as quais não alcançaram a variação da inflação anual, tornando-se defasadas.

Da onde surgiu? – Ao longo desses anos (1999-2013) houve uma defasagem muito grande nos valores do FGTS, pois a TR não teve a devida correção monetária, não compensou a perda pela inflação, tampouco acompanhou os índices de correção.

Mas a TR é índice de correção monetária? – Mesmo a TR sendo índice legal (criado pela Lei 8.177/91) visando atualizar o FGTS, o Supremo Tribunal Federal considerou que a correção por ela não repõe o poder de compra, deixando defasados os valores de precatórios. (RE 552.272-AgR. Rel. Carmen Lúcia, julgamento em 15/02/2011, 1ª Turma, DJE de 18/03/2011; RE 567.673- AgR-ED, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 14/12/2010 2ª Turma, DJE de 07/02/2011).

E aí? – Ao se posicionar com esse entendimento, o STF abriu um precedente, pois se a TR não serve para corrigir precatórios, então conclui-se que não serve para corrigir o FGTS. Trocando em miúdos, em 12 meses a TR acumula variação de 0,04%, sendo que o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) no mesmo período registra 6,67%.

Quem tem direito? – Todo trabalhador que teve sua carteira assinada, aposentado ou não, nos últimos 14 anos possui direito à revisão do benefício.

Vale a pena? – Os valores a serem recebidos dependem de cada caso, de acordo com o histórico e o período em que o trabalhador possui valores depositados, podendo chegar a uma diferença de até 88,3%. Somente por meio de uma ação judicial o trabalhador receberá a diferença e terá seu saldo atualizado daqui para frente pelo índice que reflete a real inflação do País.

Como sacar esse valor? – Depende da decisão da Justiça, mas tudo indica que só possam sacar o valor os trabalhadores que já adquiriram esse direito (os demitidos sem justa causa e os aposentados). Nos demais casos, a vitória na Justiça resultará no aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.

Existem ações procedentes? – Por serem ações recentes, aos poucos estão sendo concluídas. Proveniente do TRF4/PR, temos total procedência dos pedidos nos autos nº 5009533-35.2013.404.7002,Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, condenando a CEF a pagar à parte autora os valores correspondentes à diferença de FGTS em razão da aplicação da correção monetária pelo IPCA-E desde janeiro de 1999 em diante até seu efetivo saque, cujo valor deverá ser apurado em sede de cumprimento de sentença. Caso não tenha havido saque, tal diferença deverá ser depositada diretamente na conta vinculada do autor.” PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009533-35.2013.404.7002 (Processo Eletrônico - E-Proc V2 - PR)Data de autuação: 26/10/2013 16:12:49, Juiz: DIEGO VIEGAS VERAS,Órgão Julgador: Juízo Substituto da 2ª VF de Foz do Iguaçu)

Quais documentos para ingressar com a revisão? – RG; CPF; comprovante de residência; extrato do FGTS de dezembro/1998 até hoje (obtidos na internet ou agências da Caixa); se aposentado, carta de concessão.

Quanto ao mais, procure um ADVOGADO de sua confiança e exerça seu direito de trabalhador.

Assuntos: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Correção do FGTS, Direito do Trabalho, Direito previdenciário, Direitos trabalhistas, FGTS, Revisão do FGTS, Trabalho

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