05/11/2013. Enviado por Dra. Silvana Vianna dos Santos
O trabalhador que teve ou tem algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, aposentado ou não, pode buscar na Justiça a revisão do saldo, podendo chegar até 88,3% do valor depositado.
Isto porque o STF reconheceu a pouco tempo que o índice utilizado para correção dos valores causou prejuízos aos trabalhadores e que a correção monetária tem que refletir a inflação. Entrar com ação de cobrança na Justiça não prejudica o trabalhador no seu emprego e não implica em nenhum prejuízo para seu saldo atual do FGTS.
Necessário, porém, a contratação de um advogado para ajuizar a competente ação. Os documentos necessários são: cópia RG, CPF, comprovante endereço, cartão do Pis, extrato analítico do FGTS, carta de concessão do beneficio para aposentados.