Ação de cobrança de diferenças do FGTS

05/11/2013. Enviado por

FGTS-REVISÃO-DIFERENÇAS-PERÍODO 1999/2013

O trabalhador que teve ou tem algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, aposentado ou não, pode buscar na Justiça a revisão do saldo, podendo chegar até 88,3% do valor depositado.

Isto porque o STF reconheceu a pouco tempo que o índice utilizado para correção dos valores causou prejuízos aos trabalhadores e que a correção monetária tem que refletir a inflação. Entrar com ação de cobrança na Justiça não prejudica o trabalhador no seu emprego e não implica em nenhum prejuízo para seu saldo atual do FGTS.

Necessário, porém, a contratação de um advogado para ajuizar a competente ação. Os documentos necessários são: cópia RG, CPF, comprovante endereço, cartão do Pis, extrato analítico do FGTS, carta de concessão do beneficio para aposentados.

Assuntos: Contribuição, Correção do FGTS, Direito do Trabalho, Direito previdenciário, Direitos trabalhistas, FGTS, Revisão do FGTS, Trabalho

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