Abandono digital: o que o seu filho faz na internet é responsabilidade sua

20/04/2020. Enviado por

Saiba o que é e como prevenir o abandono digital de crianças e adolescentes

Provavelmente você já ouviu falar em abandono afetivo, abandono de incapaz, mas, abandono digital deve ser uma expressão nova no seu cotidiano, embora deduzir o seu significado não seja difícil frente ao mundo em que vivemos hoje: estamos imersos em ambientes digitais no trabalho, educação e até no lazer.

O abandono digital pode ser explicado como a negligência dos pais em relação aos filhos no ambiente virtual. Cabe aqui explicar também o que é a negligência: falta de cuidado, de interesse e atenção, o descuido.  Sim, os pais, que têm o dever de cuidar, proteger e educar os filhos segundo nossa Constituição da República, também devem estender estes mesmos cuidados em relação ao que os filhos fazem quando estão conectados.

Então, você sabe dizer, com precisão, por quais águas digitais seus filhos navegam? Em que sites entram, com quem falam, se frequentam salas de bate papo e se estas salas são adequadas para a idade e os interesses deles? E com quem jogam? Estes jogos online podem conectar as crianças com outras, de qualquer parte do mundo. E aí mora um dos perigos: essa conexão com estranhos, que podem ter más intenções por trás dos codinomes virtuais.

É preciso ter em mente, de forma muito clara, que crianças e adolescentes são vulneráveis e que essa fragilidade delas também é levada para o mundo digital. Elas podem não saber se defender de seduções, convites indiscretos ou perigosos, e desafios que podem até levar a morte, como já aconteceu no Brasil.

Também preciso alertar a você, pai, mãe, avó, que as crianças, mesmo dentro das nossas casas e na “segurança’ de seus quartos, podem ser vítimas de crimes contra a dignidade sexual.

Como proteger nossos filhos? É preciso muito cuidado para não ser omisso e deixar os filhos baixarem qualquer aplicativo, criar contas em sites e portais, e navegar sem dar satisfações. Os pais não podem ser ausentes e deixar de fiscalizar ou supervisionar o que os filhos fazem em suas vidas virtuais. Cabe aos pais a responsabilidade – civil – de vigiar, proteger, orientar e educar os filhos sobre como conviver e se comportar diante das novas tecnologias.

A Lei nº 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, garante aos pais o poder de controle  de computadores: “o usuário terá a opção de livre escolha na utilização de programa de computador em seu terminal para exercício do controle parental de conteúdo entendido por ele como impróprio a seus filhos menores, desde que respeitados os princípios desta Lei e da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente”.

 Algumas ferramentas, como o Google Family (Family link), ajudam os pais a exercer esse controle. Por meio do aplicativo é possível controlar o conteúdo que os filhos baixam (e exigir senha dos pais para que as crianças possam baixar aplicativos), e o tempo que usam cada app, como WhatsApp e jogos.  Outro recurso é o Youtube Kids, que funciona como um filtro para selecionar o conteúdo que as crianças podem acessar. 

O Estatuto da Criança e do Adolescente foi alterado (pela Lei 13.441/2017) para permitir a infiltração de agentes de polícia na internet para investigar crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Ou seja: policiais disfarçados e infiltrados podem participar de jogos, salas de bate papo e sites ou redes sociais para verificar infrações legais.

Antes de encerrar, preciso alertar pais e mais para outro fator: também são responsáveis por qualquer ilícito que os filhos cometam, também nos ambientes virtuais. Incentivar desafios que trazem perigos à saúde ou até mesmo à vida de colegas ou desconhecidos, ou praticar cyberbullying (expor, intimidar, discriminar ou causar sofrimentos psicológicos) são atos que, se praticados pelos filhos, os pais serão responsáveis.

Fica o alerta: os pais são responsáveis pelos filhos também nas redes sociais e ambientes digitais. Responsáveis por proteger estas crianças e adolescentes e podem ser responsabilizados se os filhos praticarem qualquer ato ilegal no mundo virtual.

 

Tatiana Campos é advogada, associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Famílias (IBDFAM), Membro da Comissão da Mulher Advogada da OAB/AC.

Me siga no instagram: @palavradelei

Assuntos: Direito Civil, Direito de Família, Direito e Internet, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Internet, Redes sociais

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