A CASA DO ESTELIONATO

02/10/2020. Enviado por

Ultimamente tem sido noticiado muitos casos de pessoas que compram imóveis através de sites que veiculam apartamentos com preços muito vantajosos. Na maioria das vezes são golpes aplicados por estelionatários. É o tema do texto divulgado.

Recentemente no site UOL foi divulgado a notícia de que a Sra. R. e o Sr. E. pretendiam adquirir um imóvel no litoral de São Paulo a fim de transformar o imóvel em um Hostel, negócio bastante promissor em locais turísticos.

Ocorre que como já dizia nossos avós, o barato sai caro e quando a esmola é muita o santo desconfia.

Pois infelizmente é o que ocorreu com este pobre casal de iniciais R e E. Venderam o imóvel que possuíam bem como o veículo da família. Com o dinheiro em mãos foram em busca do imóvel no litoral de São Paulo ao que acabaram encontrando em um determinado site.

Fizeram contato com a vendedora e já de início cometeram erro grave.  Pediram o número do CRECI da vendedora mas esta desconversou e ficou por isso mesmo continuando as tratativas com os compradores para a venda do imóvel. Neste momento já era para o incauto casal ter desistido da compra e procurado outro profissional de confiança.

Segundo o Estatuto do CRECI somente corretores habilitados podem intermediar a compra e venda de bens imóveis. Se porventura não for intermediado por corretor a tratativa deve ser feita diretamente com o proprietário ou seu procurador com procuração pública autorizativa para aquele ato.

O segundo erro do incauto casal foi a oferta relâmpago trazida pela falsa corretora de imóveis. Segundo o relato, o proprietário pediu o preço de R$ 90.000,00 mas poderia baixar para R$ 55.000,00 se fosse feito o depósito naquele instante. Neste momento o casal já deveria ter ido a polícia para comunicar o ocorrido. Acabaram depositando o valor proposto.

Infelizmente fatos como este ocorrem diariamente em nosso pais. Estelionatários andam aqui e ali para abocanhar pessoas humildes e honestas que ainda creem na palavra e não atentam para a documentação que é crucial nestes casos.

Portanto, segue algumas dicas para que o estelionatário não tenha sucesso com você:

a) O vendedor do imóvel tem que ter cara e documento. Se for corretor de imóveis tem de mostrar a foto e o número do CRECI senão desista de imediato;

b) Se for o proprietário, por óbvio, deverá apresentar a documentação e terá que confeccionar um contrato de compra e venda com todas as informações possíveis;

c) Não se compra imóvel sem levantamento de certidões portanto das muitas certidões que devem ser levantadas algumas importantes são: 1) Certidão Negativa do Distribuidor Cível e Criminal para saber se existem ações contra o vendedor ou contra o imóvel; 2) Certidão Negativa Expedida pela Justiça Federal; 3) Certidão Negativa Expedida pela Justiça do Trabalho; 4) Certidão Negativa de Ofício de Interdição, Tutela e Curatela para indicar que o proprietário do imóvel negociado não perdeu seus direitos civis; 5) Certidão de inteiro teor da matricula. Esta são algumas das certidões que devem ser requeridas para segurança do negócio;

d) Ter a presença sempre de um advogado da área imobiliária para trazer toda a segurança no fechamento do negócio e evitar dissabores futuros pois é no futuro que os problemas aparecem.

Tomem bastante cuidado com as ofertas de redes sociais, evitem fechar negócios diretamente em dados de sites, depósitos em contas de pessoas físicas, sites de leilões etc. O dinheiro é suado e os estelionatários estão por aí esperando uma oportunidade para abocanhar o seu dinheiro.

 Dr. Livingston Streck ( especializado em consultoria imobiliária, assessoria em locações e compra e venda de imóveis, usucapião judicial e extrajudicial, indenizações e restituições de valores de compra de imóveis em construtoras ).

 

 

 

Assuntos: Direito Civil, Direito imobiliário, Estelionato, Imóveis, Moradia

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