Sou cuidadora doméstica e trabalho de segunda à sábado dás 14:00hrs às 22 hrs ganho um salário regional, gostaria de tirar uma dúvida se estou fazendo meu horário correto.
Uma pergunta: sou cuidadora de idoso registrada e trabalho das 9 horas às 17 horas, quero saber se tenho direito a uma hora de almoço sem alterar meu horário, quero saber se fazendo 40 horas semanais ao invés de 44 continuo com o mesmo direito?Grata!
Por favor, para contratação de cuidador de idoso devo seguir as regras de empregada doméstica ?
Este artigo foi elaborado visando discorrer sobre o histórico do trabalho doméstico e os novos direitos obtidos com a Lei Complementar 150/15.
A gravidez é um momento de alegria em que se espera a chegada do novo integrante da família. Visando dar maior tranquilidade para a futura mamãe, a lei trabalhista resolveu garantir alguns direitos especiais.
Ementa: Empregado(a) Doméstico(a)- Emenda Constitucional nº72 - Equiparação de Direito ao Trabalhador Urbano - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - Implementação/Regulamentação do Direito Constitucional
Por Dra. Aline Simonelli Moreira
Publicada lei que prevê multa ao empregador que não assinar carteira de empregado doméstico ou não anotar sua remuneração.
Por Dra. Aline Simonelli Moreira
Efeitos advindos da PEC das domésticas. Hora extra por extrapolação de jornada diária de 8 horas, e semanal de 44 horas. Outras questões dependem de regulamentação: FGTS, seguro-desemprego, salário-família, dentre outras.
Por Dr. Claudinei Fernando De Paula Ribeiro
Em ano de Copa, os temas mais importantes para serem aprovados no Congresso e Senado, aguardam no forno e na geladeira. Numa utopia tupiniquim, todos os esforços são direcionados ao futebol,
O vale transporte tem por finalidade custear as despesas para locomoção do empregado de sua casa ao trabalho e vice e versa.
Por Dra. Valéria Neves dos Santos Rodrigues
Emenda Constitucional 72 e o trabalho doméstico.
Por Dr. Raoni Boaventura F. B. Neves
Salário mínimo - uma garantia constitucional, agora estendida aos empregados domésticos.
Por Dr. Adriano Martins Pinheiro
Em suma, configura-se o vínculo empregatício quando presentes cinco requisitos: (I) prestação de serviços por pessoa física a uma empresa ou a outra pessoa física, (II) subordinação, (III) habitualidade, (IV) pessoalidade e (V) onerosidade.
Por Sra. Vanessa Rocha De Oliveira
Os novos direitos dos empregados domésticos
Por Dr. Claudinei Fernando De Paula Ribeiro
Vamos aqui refletir sobre os novos Direitos e Garantias do valoroso Trabalhador doméstico. Entende-se como trabalhador doméstico aquele maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua, frequente, constante e de finalidade não-lucrativa à pe