Prezada Sra., em atenção à sua solicitação, esclareço, em linhas gerais que o pagamento relativo aos primeiros 15 dias de afastamento por motivo de doença, devidamente comprovada, é de responsabilidade do empregador. Assim, a partir do 16º dia, o pagamento passa a ser realizado pelo INSS, constatada a incapacidade total/parcial, temporária/permanente, por meio de perícia. À disposição para esclarecimentos adicionais.
Resposta enviada em 08/02/2017