Seguro Desemprego

Bom dia, sou cuidadora de idosos desde 31 de maio de 2015, minha paciente morreu, fui mandada embora no dia 30 de outubro de 2016, com essa nova lei, queria saber se tenho direito ao seguro desemprego Obs:esse e meu primeiro emprego de carteira assinada

Pergunta feita por um usuário de Rio de Janeiro / RJ em 30/11/2016

Tags: Direito do Trabalho Direito previdenciário Empregada doméstica Seguro desemprego

Respostas 1 Resposta

Prezada Sra., em atenção à sua solicitação, esclareço que para recebimento do seguro desemprego, é necessário inicialmente, ter sido dispensada sem justa causa; estar desempregada quando do requerimento do benefício; não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família; não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte. No caso informado, por ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, referente à primeira solicitação, necessário pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação. Nesse sentido fico à disposição.

Resposta enviada em 30/11/2016

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