Prezada Sra., em atenção à sua solicitação, esclareço que para recebimento do seguro desemprego, é necessário inicialmente, ter sido dispensada sem justa causa; estar desempregada quando do requerimento do benefício; não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família; não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
No caso informado, por ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, referente à primeira solicitação, necessário pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação.
Nesse sentido fico à disposição.
Resposta enviada em 30/11/2016