Direito Trabalhista

Bom dia, sou empregada doméstica, pedi demissão dia 23 de novembro de 2016 e a patroa esta me enrolando pra assinar o aviso, se eu assinar dia primeiro de dezembro para ficar para ela acertar comigo no ano que vem, eu perco os meus direitos?

Pergunta feita por um usuário de Campo Alegre de Goiás / GO em 29/11/2016

Tags: Aviso prévio Direito do Trabalho Direitos trabalhistas Empregada doméstica

Respostas 1 Resposta

não perde direitos. Mas oriento procurar um advogado.

Resposta enviada em 29/11/2016

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