União Estável

Possuo um Contrato de União Estável feita em cartório, já me separei há quase um ano, porém não oficializei no cartório. É necessário? Se sim, como devo proceder?

Pergunta feita por um usuário de Ibirité / MG em 24/08/2016

Tags: Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Direito de Família Direito processual civil Família

Respostas 2 Respostas

Sim, é necessário. Utilize o mesmo procedimento que utilizou para constituir a união estável. Se houver bens é obrigatória a assitência de advogado.

Resposta enviada em 30/08/2016

Olá! Tudo bem? Os dois devem fazer juntos a dissolução em cartório, assim como fizeram a declaração de união. Devo alertar que a mulher não pode está grávida do ex-companheiro, não pode haver filhos menores e nem bens a partilhar. Espero ter ajudado. Dra.: Cristiana Marques

Resposta enviada em 25/08/2016

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