É uma boa pergunta, mas tem duas explicações.
Uma pergunta é, se o valor das faltas no período do aviso prévio podem ser descontadas no valor das férias proporcionais a que tem direito?
R.> Sim. Pois são direitos pagos em valores.
Obs. Não esqueça que o empregado tem direito de não trabalhar 7 dias corridos e não podem descontar esse direito dele.
Obs.2)> Não esqueça também, que o tempo do aviso prévio computa para fins de férias proporcionais e décimo terceiro salário.
Com tudo isso de crédito, não porque se preocupar com as faltas no curso do aviso prévio.
Espero ter atendido. Dr. José Cabral
Resposta enviada em 14/06/2016