Como a Sra. requereu a dispensa de seu emprego, então demonstrou a intenção de rescindir o contrato de trabalho unilateralmente. Se tivesse ocorrido o contrário, seu empregador a dispensasse, então essa rescisão seria indevida haja vista a estabilidade provisória da gestante. Uma vez requerida a dispensa, a empregada abre mão de sua estabilidade provisória.
Esperamos ter esclarecido a dúvida e agradecemos pelo caso sugerido.
Resposta enviada em 13/01/2016