Por Dra. Renata Honorio Yazbek em Trabalho
A lei garante uma saída mais adequada e protetiva aos trabalhadores quando verificadas situações em que as empresas cometem uma falta grave.
Saber mais sobre recisao.
Trabalhei 5 anos em uma empresa e a mesma me pediu xerox dos documentos e minha ctps, e no outro dia fui informada que deveria ir até o sindicato para receber meus documentos,tive que ligar para o sindicato pra saber o dia que deveria ir, poes bem liguei e o sindicato me informou que meu nome tava constando numa lista de ex funcionarios que a empresa havia repasado que não havia condição financeira de pagar,quando cheguei lá o sindicato não quis me devolver minha ctps porque não aceitei assinar um acordo que dizia que o sindicato iria me representar, porque a empresa só ia liberar o fgts , porque não tinha dinheiro pra me indenizar, pedir que me devolvesse apenas minha ctps e falou que não me devolveria, já que não assinei o acordo.
Pedi demissão do emprego, mas uma semana depois descobri que estou grávida, tenho direito a algum coisa?
Trabalho em uma empresa há três ano e meio, quero ser mandado embora, mas eles não mandam. Posso colocar na justiça?
Se faltar no aviso prévio desconta dois dias a cada um faltado. E além disso, se desconta no meu acerto com a empresa?
A pesquisa pretende abordar sobre a temática da compensação por dano moral em algumas hipóteses de dispensa indireta, modalidade de resolução contratual de trabalho prevista no artigo 483 da norma consolidada.