Dúvida sobre comunhão parcial

Olá, bom dia. Vou me casar e eu e meu noivo temos coisas adquiridas somente nossas, que não queremos partilhar caso algum dia nos divorciemos. Entre elas incluem-se herança. Gostaria de saber se nos casarmos em Comunhão Parcial de Bens fica protegido se algum dia nos divorciarmos esses bens adquiridos de herança antes ou depois do casamento. Desde já grata.

Pergunta feita por um usuário de Piumhi / MG em 26/01/2016

Tags: Casamento Comunhão parcial de bens Comunhão Universal de bens Direito Civil Direito de Família Direito processual civil

Respostas 1 Resposta

Boa Noite. A comunhão parcial de bens, reserva aos cônjuges os bens adquiridos antes do casamento. Quanto à herança, se ela já foi recebida e faz parte do seu patrimônio pessoal, não se comunicará com os bens adquiridos na constância do casamento, caso haja a dissolução do mesmo. O artigo 1.659 do Código Civil diz que: “Excluem-se da comunhão: I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar [...]”

Resposta enviada em 27/01/2016

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