Segundo o CDC, os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
Resposta enviada em 10/10/2016
Boa tarde!
Sim você você está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, uma vez que pelo seu texto o produto está na garantia.
Até pode levar na loja, como última tentativa. Pode ainda, ir ao Procon, ou entrar direito com ação na Justiça no Juizado Especial Cível.
Boa sorte. Dra Rosa Pozza
Resposta enviada em 04/10/2016