Olá, entrei na empresa grávida, mas eu não sabia e eles não pediram nenhum exame. Agora que descobri já informei a eles, mas estou na experiência que vence mês que vem, posso ser mandada embora?
Boa tarde. Estou em contrato de experiência, porém estou suspeitando que engravidei. Posso ser demitida?
Boa Tarde. Estou trabalhando em um hospital desde 18/11/2015. O contrato de experiência de 90 dias vence no dia 18/02/2016. Se eu for demitida sem justa causa antes do contrato terminar, quais são os meus direitos? Eu realmente possou direito ao seguro desemprego? Considerando que nunca solicitei o beneficio e possou mais de 36 meses registrados em carteira.
Estabilidade da empregada gestante desde a confirmação de sua gravidez até cinco meses após o parto.
Por Dra. Amanda Helena Januário Mendonça
Neste mês de maio, a Lei nº 12.812 adicionou a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, o artigo 391-A, dispositivo este que garante à gestante estabilidade tanto no aviso prévio trabalhado e no aviso prévio indenizado.
Em vigor a partir de 16/05/2013, a lei 12812/2013 garante estabilidade a gestante que tiver a gravidez confirmada no curso do aviso prévio, trabalhado ou indenizado.
Com a nova lei do Aviso Prévio, empresários buscam respaldo do RH e Jurídico para fazer contratações mais assertivas