Contrato de trabalho

Olá, Fui contratada por um escritório de advocacia pelo advogado majoritário. Este verbalmente acordou comigo que o contrato inicialmente seria de 3 meses de experiência como de praxe e que após esse período assinaria a carteira. Acontece que, a advogada sócia minoritária, no primeiro mês pediu a minha CTPS e a assinou, não mencionando por escrito e nem verbal que se tratava de um contrato de experiência. No entanto, laborei por 45 dias e recebi normalmente pelo mês trabalhado, os 30 dias. Acontece que, no 15º dia do mês seguinte, fui chamada por esta advogada que veio informar que eu estava completando 45 dias de trabalho e que não poderia renovar o contrato por conta da pouca demanda do escritório no momento. Primeiramente, eu não recebi nenhum contrato me informando que eu trabalharia por 45 dias, pelo contrário, o advogado contratante me informou que seria 3 meses e não 45 dias. Fui informada sobre esses 45 dias no dia e hora da dispensa. Não trabalho mais lá, sai no dia da dispensa. Fui pega de surpresa e achei total absurdo a duplicidade de informações! Gostaria de saber quais seriam os meus direitos. Se devo cobrar pelos 15 dias que trabalhei do mês seguinte, e se a advogada teria que me avisar previamente sobre a dispensa e também esses 45 dias. E uma outra observação, é que ainda vão dar baixa na minha carteira, estou aguardando o escritório ligar. Qual procedimento devo tomar quando voltar lá para darem baixa na carteira? Devo cobrar os 15 dias trabalhados? Obrigada.

Pergunta feita por um usuário de Paulista / PE em 20/06/2016

Tags: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Contrato de experiência Direito do Trabalho

Respostas 1 Resposta

Boa Tarde. O meu nome é Cássio e eu sou advogado em Salvador-BA. O contrato de experiencia exige formalidades, sendo uma desta a forma escrita, onde estará estipulado o prazo. No momento que a sua CTPS foi assinada este contrato de trabalho ali firmado passa a viger por tempo indeterminado, assim voce tem direito aos 15 dias trabalhados e mais AVISO PREVIO, FÉRIAS PROPORCIONAIS, 13º PROPORCIONAL, MULTA DE FGTS, DEPOSITO DO FGTS e tudo mais que o empregado demitido tem direito. espero ter ajudado.

Resposta enviada em 24/06/2016

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