Gravidez no período de experiência

Entrei na empresa dia 04/07, porém descobri que estou gravida no dia 31/07, informei a empresa da gravidez e entreguei o comprovante que abri o pré natal logo depois! Porém estou no período de experiência, Posso ser demitida?

Pergunta feita por um usuário de São Paulo / SP em 21/08/2017

Tags: Contrato de experiência Gravidez

Respostas 1 Resposta

Prezada, Boa tarde. A dispensa imotivada não poderá ocorrer. O contrato de trabalho somente poderá ser rescindido se a senhora mesma requerer a ruptura ou se a senhora cometer ato punível com justa causa. O contrato de experiência é modalidade de contrato por prazo determinado, conforme preceitua o art. 443, § 2º, “c”, da CLT. Assim sendo, de acordo com a Súmula 244, III, do TST, a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT da CF/88. Tal estabilidade é até 05 (cinco) meses após o parto ou por prazo superior se previsto em norma coletiva. Para mais informações e esclarecimentos, favor entrar em contato para agendar uma reunião. Atenciosamente, Dra. Amanda Castro.

Resposta enviada em 21/08/2017

Recomendação

Fale com advogados agora

Advogado, cadastre-se gratuitamente