Por Dr. Maurício Sales Ferreira de Moraes
Esse tipo de dano ocorre em diversas relações cotidianas
Por Dr. Victor Douglas Martins
Assédio moral é analisado com a pretensão de demonstrar a afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, tendo como consequência o desestruturação emocional do colaborador.
O presente artigo presta reflexões acerca do assédio processual na esfera trabalhista, seu conceito, aplicabilidade no âmbito da justiça laboral com base nos princípios constitucionais da razoabilidade da duração do processo e do contraditório.
Por Dr. Maurício Sales Ferreira de Moraes
Tenha provas do assédio com calma
Por Dr. Marcus Vinicius Marchetti
O assédio moral no trabalho, também conhecido como violência moral, terror psicológico ou abuso emocional, ocorre quando o trabalhador é exposto a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho.
Este trabalho conceitua assédio moral, apresentando os requisitos para a sua configuração e demonstram-se as formas mais comuns de sua manifestação, estabelecendo uma relação direta entre o assédio moral e o princípio da dignidade da pessoa humana.
Por Dr. José Adailan Mota Araújo
O presente artigo visa trazer a diferenciação entre o assédio moral, o assédio sexual e o assédio processual, por se tratarem de temas que causam bastante confusão devido a nomenclatura.
Por Dr. Rafael Leite de Medeiros
O assédio moral pode se apresentar de várias formas, desde ignorar a existência da vítima ou causar a execução de tarefas que estão em discordância com a função desempenhada, como fazer relatórios infundados sobre a função desempenhada ao dia.
Trata-se de um texto que tem por intuito alertar os trabalhadores sobre o Assédio Moral
Por Dra. Ida Regina Pereira Leite e Ribeiro
Sintetização do conceito de assédio moral. Excertos da Monografia de encerramento do Curso de Especialização em Direito do Trabalho – novembro/2009
Por Dra. Aparecida Maria da Silva
O Assédio Moral no ambiente de trabalho é a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho. É mais comum nas relações hierárquicas entre chefes diretos e seus subordinado
Por Sá,simões & dantas advogados
O assédio moral em face do servidor público na relação laboral é uma tema que embora a Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores públicos Civis da União) não aborde claramente a questão do assédio moral, o mesmo estatuto indica alguns caminhos
Por Dra. Cirelle Monaco de Souza
O presente artigo tem por objetivo mostrar que deve haver limites ao poder diretivo do empregador em face do assédio moral, à busca desenfreada pelo lucro, ao modelo econômico neoliberal globalizado que gera o descaso em relação à dignidade humana.
Assédio Moral é crime e deve ser denunciado pela vítima
Recorrentemente os meios de comunicação vêm difundindo diversas notícias acerca do assédio moral no trabalho, notícias estas que preocupam tanto o empregador como o trabalhador, posto que ambos os lados da relação trabalhista são prejudicados.