Por Dr. Fábio Rogério Trevisan em Consumidor
Isso quer dizer que, estando o segurado em atraso com a parcela do seguro, há necessidade da seguradora comunicar o seu cliente sobre o atraso de sua obrigação.
Por Dr. Vinícius March em Consumidor
Atualmente algumas seguradoras estão se negando a indenizar seus clientes quando da ocorrência de sinistros, especialmente no caso de furto ou roubo, alegando que o cliente mentiu na cláusula de "perfil"
Por Dra. Renata Honorio Yazbek
Em geral a seguradora diante da ausência de comunicação sobre a transferência do bem elabora recusa do pagamento da indenização. No entanto, para que a negativa seja entendida como correta seria necessário que de fato se verifique agravamento do risc
Por Pereira & castello advogados
Considerando a importância do contrato de seguro para sociedade, uma vez que todos os indivíduos estão sujeitos a estes contratos, mesmo que de forma indireta através de contratos firmados por terceiros, o presente trabalho tem como objetivo analisar
Por Dr. Gastão de Matos Junior
Embriaguez no volante. Pagamento seguro.
Por Dr. Gilmar da Silva Francelino
É abusiva a ação regressiva proposta por seguradora quando o segurado celebra acordo diretamente com o causador do acidente, pois o acordo celebrado obsta a sub-rogação