Meu nome caducou a mais de 2 anos e nunca tive dívida na caixa econômica federal, gostaria de saber se consigo financiar um imóvel, minha renda é boa conjunta com do meu esposo, ele nunca teve nenhuma restrição. obrigada
O meu esposo é aposentado, tem 62 anos e foi aposentado porque ficou com sequelas da hanseníase, temos um terreno quitado e queremos financiar a construção na caixa econômica. Mas eu vi em alguns sites que pessoas com doenças crônicas como Câncer, AIDS, hanseníase, têm direito a quitação da casa própria. A minha pergunta é: se ele pegar esse financiamento e construir, ele pode pedir a quitação da casa?
Olá, eu e meu companheiro temos uma declaração pública de união estável, porém sei que nosso estado civil ainda consta como solteiro. Se eu quiser entrar em um financiamento imobiliário da CAIXA alegando que sou solteira estou cometendo fraude? E fica registrado em algum lugar onde a CAIXA pode investigar se consta registro no cartório? ficaria inviável entrar com o nome dos dois pois as taxas de juros são muito altas. Grata
Boa Tarde! Seria possível me esclarecerem uma dúvida? Li vários artigos que recomendam ao Consumidor, antes de comprar um imóvel, fazer pesquisas para verificar se tem ações, restrições, etc. em nome do vendedor do imóvel. Acredito que quase todas as construtoras e imobiliárias de SP têm ações de execução no nome delas, então, como o consumidor poderá fazer para comprar um imóvel, já que deve ser avaliado também o nome do vendedor para não haver problemas? Quando o imóvel financia pela Caixa já é considerado segura a compra?
Reflexo da crise econômica, é crescente a procura pelos Contratos de Crédito Bancário que ao representar um fôlego ao contratante no momento da captação do crédito, mostra-se mordaz no transcurso do cumprimento da obrigação. Saiba o que fazer!
Por Dra. Fabianie Mattos Limoeiro
Como ficarão agora os juristas do País inteiro e os Consumidores? Após o entendimento firmado, em 03/12/2014, pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), recursos repetitivos – Resp. 1124552.
Por Dr. Fernando Dorta de Camargo
Contrato de Financiamento Imobiliário com Cláusula de Alienação Fiduciária em Garantia, disciplinada pela Lei 9.514/97, que autoriza o leilão extrajudicial, através da notificação para purgação da mora/pagamento da dívida, sob pena de perda do imóvel
Por Dr. Antonio Cavalcante Neto
Consumidor, você sabe o que é CDC?
A portabilidade de crédito permite ao cliente pedir a transferência de operações de crédito de um banco para outro que ofereça melhores condições de financiamento, como taxa de juros mais baixas.
Por Sr. Pedro Henrique Soares Magalhães
Não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador
Por Sr. Pedro Henrique Soares Magalhães
Há solução para conseguir ser indenizado por tal restrição indevida ao crédito?
O presente trabalho analisa a viabilidade de, na reintegração de posse fundada no inadimplemento do contrato de leasing na aquisição de veículos, o devedor poder não só se contrapor ao pedido do autor, mas, exigir a nulidade de cláusulas abusivas.
A Ação Revisional existe para revisar todo e qualquer contrato de difícil entendimento e que se torne oneroso ao consumidor, deixando-o em situação de desvantagem. É possível através da Justiça reduzir a parcela do financiamento do seu veículo.
Por Dra. Sofia Carolina Jacob de Paula
Alienação Fiduciária de Imóvel e seu procedimento de retomada em caso de inadimplemento
Por Dr. Rafael Silva Nogueira Paranaguá
Explanações sobre algumas dúvidas que perduram na Ação de Busca e Apreensão em contratos de Alienação Fiduciária de Veículo.