Revisional de financiamento de veículos

07/08/2014. Enviado por

Consumidor, você sabe o que é CDC?

CDC é o termo utilizado para a concessão de Crédito Direto ao Consumidor, meio pelo qual, o mesmo poderá utilizar o referido crédito para aquisição de veículos.

Em outras palavras, CDC nada mais é do que uma operação financeira de crédito para o financiamento de veículos ao consumidor, seja ele pessoa física ou jurídica, ou, como alguns autores preferem dizer, seria simplesmente um empréstimo concedido ao consumidor por um banco ou uma instituição financeira para que o consumidor compre um carro, caminhão, equipamentos ou máquinas industriais para grandes empresas.

O grande problema para o consumidor, é que, como na maioria dos empréstimos bancários, o CDC traz em seu bojo “MUITAS VEZES DE FORMA IMPLICITA” as temíveis taxas de juros remuneratórios (juros sobre juros), que nesse caso é só para o consumidor pessoa física, e as famigeradas TAC (tarifa de abertura de crédito) e TEC (taxa de emissão de carnê) ambas totalmente consideradas ilegais pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça através de Jurisprudência já consolidada.

Fique atento aos termos do seu financiamento.

Assuntos: Ação Revisional, Consumidor, Direito Civil, Direito do consumidor, Direito processual civil, Financiamento, Financiamento de veículo, Revisional de Juros

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