Um pouco da história do direito do consumidor no Brasil

27/07/2012. Enviado por

O presente artigo traça um histórico dos 50 anos do Direito do Consumidor no Brasil

Documentos históricos indicam que as vocações comerciais do Brasil surgiram por ocasião do seu próprio descobrimento e desempenharam importante papel para o seu desenvolvimento, principalmente a partir de sua independência de Portugal.

No entanto, a evolução dessas aptidões mercantis foi extremamente lenta, uma vez que até o início do século XX, o mundo de forma geral não gerava nenhum tipo de importância para as relações entre comerciantes e consumidores. Todavia, os Estados Unidos e a Europa passaram a dar maior atenção às relações de consumo, modernizando seus processos industriais, comerciais e legais, enquanto o Brasil ainda se encontrava arraigado a uma cultura voltada para os monopólios, oriundos dos tempos da escravidão, gerando um grande atraso de desenvolvimento neste campo. Somente a partir de 1930 se observou uma mudança cultural e empresarial, vindo gradativamente a transformar esse cenário em nosso país.

O marco divisor que concretizou o direito do consumidor se deu em 1962, quando John Kennedy enviou mensagem ao Congresso dos Estados Unidos, onde dizia: “Consumidores, por definição, somos todos nós. O consumidor é o maior grupo econômico na economia, afetando e sendo afetado por quase todas as decisões econômicas, públicas e privadas”. No final de seu discurso, ele consagrou que direito a segurança, informação, escolha e de ser ouvido, seriam direitos indispensáveis para a sociedade de consumo.

Em 1988, com a entrada em vigor da nova Constituição da República, o Brasil passou de forma efetiva a ter uma tutela destinada aos consumidores. No rol das garantias fundamentais, o constituinte consagrou que o Estado promoveria, na forma da lei, a defesa do consumidor. Reservou ainda, nos princípios da atividade econômica, que a ordem econômica deve se fundar na livre iniciativa, sem deixar de observar a tutela ao consumidor. Por fim, no Ato das Disposições Transitórias – ADCT, foi determinado ao Congresso Nacional que elaborasse o Código de Defesa do Consumidor – CDC.

Após promulgação da nova Carta Magna, o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor constituiu uma comissão visando à elaboração de um Anteprojeto de Código de Defesa do Consumidor. A comissão foi formada por importantes juristas: Ada Pellegrini, Brito Filomeno, Kazuo Watanabe, Zelmo Denari, Antônio Herman Benjamin, Nelson Nery Jr., Daniel Fink, dentre outros que também prestaram valiosas contribuições.

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, na ocasião deputado Federal,  apresentou o primeiro projeto de lei, sendo a este anexado outras propostas, até que em  julho de 1990 o projeto final foi aprovado pelo Congresso e enviado para sansão presidencial, o qual ocorreu em setembro de 1990, com vetos parciais, pelo presidente Fernando Collor, atualmente, senador da república.  Passou a vigorar a partir de 15 de março de 1991, coincidindo com Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, instituído pela Assembléia das Nações Unidas, em 1985.

O Código de Defesa do Consumidor – CDC teve como inspiração o Projet de Code de La Consommation, de origem francesa. Também estiveram presentes como fontes inspiradoras as leis e codificações espanhola, portuguesa, mexicana e canadense.

Após 21 anos de vigência, com poucas alterações em seu conteúdo, o Código de Defesa do Consumidor – CDC é considerado por renomados juristas como uma das mais modernas e bem elaboradas leis do mundo, por ser um microssistema jurídico que recepciona princípios e regulamentos de diversos ramos do direito.

Recentemente, foi enviado ao Senado Federal anteprojeto de lei, através de comissão presidida pelo professor e ministro do Superior Tribunal de Justiça, Antônio Herman Benjamin, contento proposta de atualização ao Código de Defesa do Consumidor – CDC, introduzindo importantes temas da sociedade de consumo contemporânea, tais como: superendividamento, comércio eletrônico e ações coletivas.

Esse foi um resumo dos 50 anos do direito do consumidor no Brasil e no mundo. Trata-se de algo que repercute na batalha diária da vida de qualquer cidadão. A todo e qualquer momento estamos sendo impactados por relações de consumo, e como consumidores, somos a parte mais frágil, necessitando de proteção constante. Como disse Henry Ford: “O consumidor é o elo mais fraco da economia; e nenhuma corrente pode ser mais forte do que seu elo mais fraco”.

Assuntos: Código de Defesa do Consumidor (CDC), Consumidor, Direito do consumidor, Direito processual civil

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