Servidor público pode pedir remoção para outra cidade, mesmo em estágio probatório?

01/10/2016. Enviado por

O servidor público em estágio probatório, exceto quanto à estabilidade ou qualquer outro restritamente previsto em lei, tem os mesmos direitos conferidos a todos os outros servidores.
Sou servidor público do Estado de São Paulo, minha esposa é servidora municipal numa cidade do interior. Posso pedir remoção para a cidade onde trabalha minha esposa, mesmo estando em estágio probatório?
 
Sim. A concessão de transferência de comarca é deferida ao servidor público estadual, independentemente da esfera a que pertença seu cônjuge, se estadual, federal ou municipal, pois a lei não faz distinção, não cabendo ao administrador fazê-la. O servidor mesmo estando em estágio probatório será deferida a Remoção , pos o objetivo é aproximar os postos de trabalho dos cônjuges, permitindo melhor integração familiar -Interesse da união familiar garantido pela Constituição Federal que se sobrepõe à oportunidade e conveniência da Administração
 
O art. 130 da Constituição do Estado de São Paulo está assim redigido:
Art. 130. Ao servidor será assegurado o direito de remoção para igual cargo ou função, no lugar de residência do cônjuge, se este também for servidor e houver vaga, nos termos da lei.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se também ao servidor cônjuge de titular de mandato eletivo estadual ou municipal.
 
O art. 234 da Lei n.º 10.261/68, por seu turno, prevê:
Art. 234. Ao funcionário é assegurado o direito de remoção para igual cargo no local de residência do cônjuge, se este também for funcionário e houver vaga.
 
Assim, assegura-se ao funcionário o direito de remoção para igual cargo no local de residência do cônjuge, se este também for funcionário e desde que haja vaga. Assim, considerando que a instituição familiar é um bem superior a ser protegido, eventual disposição contida no edital do concurso, obstando a remoção pretendida, não prevalece face ao direito constitucionalmente garantido.
 
Dra. Cristiana Marques

 

Assuntos: Concurso Público, Direito Administrativo, Direitos do funcionário público, Direitos trabalhistas, Estágio Probatório, Funcionário público, Transferência

Comentários ( Nota: 5 / 1 comentários )

Fale com advogados agora


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+