27/11/2012. Enviado por Dr. Filipe Pedro De Araújo
Nos dias de hoje, as relações comerciais são bastantes comuns e corriqueiras em nossos dias. Para que seja celebrado qualquer acordo comercial, as partes primeiramente devem se atentar para a formulação escrita das suas cláusulas como também definir o objeto de uma forma clara, precisa e objetiva, evitando assim qualquer juízo subjetivo de valor.
O trato comercial deve obedecer os critérios legais, do bom costume e da coerência, devendo inclusive ser acompanhado por advogado, profissional habilitado e pronto a atender as demandas de direito solicitadas, precavendo as partes de qualquer problema futuro.
Portando, as partes ao celebrarem qualquer avença ou transação comercial diversa, deverá se atentar para a objetividade e legalidade imposta aos atos jurídicos perfeitos, para que seja dotado de eficácia e constituindo por conseguinte título executivo extrajudicial.
Afinal para nossa Justiça brasileira, so vale o que esta escrito.
Natal/RN, 27 de novembro de 2012
Advogado no RN