Segurança Jurídica nas Relações Comerciais

27/11/2012. Enviado por

As relações comerciais são bastantes presentes em nossos dias, devendo então as partes de precaverem dos atos ali praticados, lembrando das cláusulas de dioreito previstas.

Nos dias de hoje, as relações comerciais são bastantes comuns e corriqueiras em nossos dias. Para que seja celebrado qualquer acordo comercial, as partes primeiramente devem se atentar para a formulação escrita das suas cláusulas como também definir o objeto de uma forma clara, precisa e objetiva, evitando assim qualquer juízo subjetivo de valor.

O trato comercial deve obedecer os critérios legais, do bom costume e da coerência, devendo inclusive ser acompanhado por advogado, profissional habilitado e pronto a atender as demandas de direito solicitadas, precavendo as partes de qualquer problema futuro.

Portando, as partes ao celebrarem qualquer avença ou transação comercial diversa, deverá se atentar para a objetividade e legalidade imposta aos atos jurídicos perfeitos, para que seja dotado de eficácia e constituindo por conseguinte título executivo extrajudicial.

Afinal para nossa Justiça brasileira, so vale o que esta escrito.

 

Natal/RN, 27 de novembro de 2012

Advogado no RN

Assuntos: Consumidor, Direito Civil, Direito do consumidor, Direito processual civil

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