09/01/2013. Enviado por Dr. Arlei Quevedo
Hoje falaremos sobre redução de juros bancários, para financiamento de veículos, carros, motos, caminhões, empréstimos, conta corrente, cheque especial, capital de giro.
O entendimento anterior e hoje minoritário, seria que a taxa de juros do financiamento não poderia ultrapassar 1% ao mês.
Ocorre que esse entendimento está mudando. O entendimento atual, ou majoritário das cortes superiores é que a taxa de juros não deva ultrapassar a taxa média de mercado do banco central.
Somente isso já enquadra o contrato e torna-o menos oneroso ao consumidor.
Essa taxa média é disponível no site do banco central a quem quiser olhar.
Ocorre, que ainda hoje, as financeiras ao financiarem os veículos praticam juros maiores, e as vezes até o dobro da taxa média de mercado.
E é bem fácil do consumidor saber a sua real taxa de juros.
Basta procurar no seu contrato de financiamento, onde diz CUSTO EFETIVO TOTAL.
Também é muito utilizado a sigala CET, C.E.T.
Ali está a real taxa de juros aplicada ao financiamento.
Se ela for superior a taxa média de mercado, você pode ingressar com uma ação judicial e pedir para revisar o contrato bancário, podendo assim, através da ação judicial, buscar a adequação da taxa de juros que foi aplicada ao seu financiamento, pela taxa media indicada pelo banco central.
Em alguns casos, observamos que a redução na taxa de juros ultrapassa 50 %.
Exemplo: pessoas que contrataram a juros de 40% ao ano, quando a media do banco central era de 26%, estão pagando 55% a mais do que a taxa de mercado.
Para quem quiser anotar, nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, a taxa média de juros divulgada pelo banco central foi de 26,5 % ao ano.
Agora com a redução dos juros, foi divulgada a taxa do mês de maio em 23,5%.
Então, a dica de hoje é bem simples: Pegue o seu contrato e olhe a taxa de juros que consta no quadro CUSTO EFETIVO TOTAL ou pela iniciais da sigla, CET.
Compare com a taxa media de juros divulgada pelo banco central e veja você mesmo.
Alem disso, pelo que se observa na pratica, após o ingresso da ação judicial de revisão de juros, muitos bancos, já sabendo do entendimento da corte superior, tem oferecido aos seus clientes descontos irrecusáveis nas taxas.
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Descontos que chegam de 40% à 60% do valor da dívida.
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Ficamos a disposição e teremos o maior prazer em prestar maiores esclarecimentos.
Para tanto, basta entrar em contato direto através do nosso perfil. Ou também através do perfil de nosso escritorio COSTA E QUEVEDO ADVOGADOS, tudo dentro do site meuadvogado.com Atenciosamente, Dr. Arlei Quevedo