Responsabilidade civil médica - Obrigação de meio, sem exceções

01/08/2013. Enviado por

A responsabilidade civil médica, sua evolução, a responsabilidade subjetiva e a objetiva. Enfatizando que a obrigação do médico é de meio, devido ao fator álea a que ele está submetido, já que seu objeto de trabalho é o imprevisível corpo humano.

RESUMO
Abordagem da responsabilidade civil médica. Destacando-se o estudo da configuração de sua obrigação, depois de percorrer pela sua evolução histórica, dentro e fora do Brasil, sua natureza jurídica, a culpa e o nexo causal, a responsabilidade subjetiva, bem como a objetiva e suas teorias. Enfatizando sempre que a obrigação assumida pelo
médico é de meio e não de resultado, devendo sempre ser averiguado se o profissional agiu com zelo à saúde do paciente e se utilizou de todo conhecimento e recurso disponível, olvidando esforços sempre no sentido de curá-lo. Desenvolvimento do tema através das particularidades da responsabilidade dos profissionais de saúde, como o
cirurgião plástico e o anestesiologista que, como quaisquer outros médicos também dependem de fatores externos, incluindo a participação do próprio paciente, que podem acarretar a ocorrência de indesejados resultados. Abordando exaustivamente por todo trabalho, o fator álea a que está submetido este profissional, já que seu objeto de trabalho é o imprevisível corpo humano, seu psicológico e suas intercorrências.

 

Clique aqui para ter acesso à monografia completa.

Assuntos: Consumidor, Direito do consumidor, Direito Médico, Direito Penal, Direito processual civil, Questões médicas

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