Quanto devo cobrar à empresa por um serviço prestado?

12/04/2016. Enviado por em Direito processual

Para oferecer suas atividades para o potencial cliente, é importante ter em mente quais os tipos de serviços jurídicos ele está mais capacitado para prestar, considerando seu conhecimento intelectual para a tarefa.

Uma dúvida que sempre passa pela cabeça do advogado que está começando no mercado de trabalho (ou daquele que já é um pouco experiente, mas se depara com um tipo de serviço jurídico novo) diz respeito ao valor que será cobrado do seu cliente pelo serviço prestado.
 
Com isso em mente, confira os apontamentos compilados a seguir e saiba quanto deve cobrar por seus serviços à empresa contratante!
 
Em primeiro lugar, tenha em mente qual é o segmento no qual vai atuar
 
Antes mesmo de oferecer suas atividades para o potencial cliente, é importante que o advogado tenha em mente quais os tipos de serviços jurídicos ele está mais capacitado para prestar, considerando seu conhecimento intelectual para a tarefa. 
 
Isso significa que ele não só pode, como deve, delimitar bem os tipos de serviços e seu segmento de atuação.
 
Esta perspectiva, inclusive, vale tanto para quem trabalha como autônomo como para quem participa de uma sociedade de advogados ou pretende operar como advogado correspondente. Vale ressaltar que você não precisa prestar todos os tipos de serviço, mas fazer bem aquilo que se propõe a cumprir.
 
Depois, é preciso saber quanto custa o seu trabalho.
 
Antes de aceitar qualquer demanda de afazeres jurídicos, o advogado deve aprender a calcular com precisão os custos que terá com aquele serviço, como despesas com passagens e cópias de processos. 
 
Também deverá presumir o tempo que lhe será tomado para que determinada etapa daquela preparação ou diligência seja completada, ou ainda o período necessário para que o serviço seja aperfeiçoado até seu último evento. Estes dados são fundamentais para que o profissional consiga cobrar um preço justo pelos seus serviços.
 
A cada ano, a OAB do Estado em que cumpre suas atividades disponibiliza uma Tabela de Honorários Advocatícios em sua sede e em seu portal, a fim de que os advogados da comarca utilizem os valores lá indicados como referência para determinados serviços descritos neste catálogo. 
 
No entanto, não há preços definidos – o advogado tem total liberdade para cobrar do cliente o valor que pensa ser adequado para a ocasião e para a capacidade econômica apresentada pela empresa.
 
Resta ainda considerar que existem, pelo menos, três tipos de honorários advocatícios que, a depender do caso, o advogado pode ter direito, de acordo com o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94): aqueles convencionados por contrato, os fixados por arbitramento judicial e os de sucumbência. 
 
A sucumbência, que é paga pela parte vencida no processo ao advogado da outra parte, também não pode ser esquecida quando se fala em reivindicações pelos serviços prestados.
 
Enfim, é preciso decidir e acordar com o cliente o tempo do pagamento
 
Além do valor total a se cobrar, existe também outro fator importante que o advogado deve ter em mente: o tempo de pagamento pelo serviço, que pode ser definido de diversas formas. O advogado e o cliente poderão estipular, por exemplo, que o pagamento será por etapas cumpridas, cabendo uma parte no início do serviço, outra na prolação da sentença pelo juiz, e o restante ao término do trabalho. 
 
Poderão estabelecer, ainda, que a cobrança integral será feita somente com o encerramento da prestação. Do mesmo modo, não existem empecilhos ao diálogo e à liberdade de negociação neste ponto.
 
Muito se diz que, na advocacia em geral, a remuneração é o resultado do trabalho bem-feito. Mesmo que a vitória em um determinado caso em litígio judicial não dependa exclusivamente da vontade e do empenho do advogado, ele deve prestar o melhor trabalho possível na defesa dos interesses de seu cliente ou da empresa para a qual trabalha.
 
E você, já tem uma ideia melhor do valor que irá cobrar pelos seus serviços como advogado? Ficou alguma dúvida a respeito desta remuneração ou algum ponto a ser esclarecido? Deixe seu comentário e participe do debate conosco!
 
Fonte: http://blog.juriscorrespondente.com.br/2014/04/14/quanto-devo-cobrar-empresa-por-um-servico-prestado/

Assuntos: Ação trabalhista, Advocacia de apoio, Advogado, Direito processual civil, Direito processual penal, Honorários advocatícios


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