26/01/2016. Enviado por Equipe MeuAdvogado em Direito processual
TRF-4: o reconhecimento das procurações geradas a partir do sistema eletrônico e-Proc.
O pedido da OAB Nacional foi aceito pelo TRF-4, o qual requeria ao Superior Tribunal de Justiça que reconhecesse as procurações geradas a partir do sistema eletrônico e-Proc, foi acolhido. O sistema é utilizado pelo Tribunal Regional. A correspondência é uma grande vitória para a advocacia.
Em 2015, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, (Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná) oficiou o Superior Tribunal de Justiça sobre o não reconhecimento de recursos que têm procurações de advogados geradas pelo sistema eletrônico do TRF-4, o e-Proc. Os processos têm retornado sem apreciação de mérito.
A justificativa se dá devido algumas funcionalidades do e-Proc sobre representação processual das partes, que não atendem ao devido trâmite processual.
Entretanto, a Ordem dos Advogados do Brasil, pelas seccionais do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, demonstrou sua preocupação no sentido de que tal posicionamento traz consequências para os advogados da região e, principalmente, para o cidadão em busca de seus direitos.
O problema se dá quando a procuração outorgada consta apenas em processos de execução. Quando os autos são enviados da instância regional à superior, há o desapensamento dos autos eletrônicos da execução, fazendo com que a procuração não seja remetida ao STJ.
Acontece que, quando são opostos embargos à execução, o sistema processual eletrônico vincula automaticamente os advogados.
Quando há substabelecimento eletrônico, também existem problemas. O STJ entende se tratar de certidões geradas pelo e-Proc que atestam a prática de um ato processual, mas não seu teor, fazendo com que fique compreendido que o substabelecente não está formal e legalmente registrado no sistema, não estando apto, portanto, para praticar o ato.
Fonte: oab.org.br