Proibição do Twitter nas Eleições

22/03/2012. Enviado por

Uso da rede social "twitter" é vetado em propagandas eleitorais até o dia 5 de Julho

No último dia 15 de março, a justiça eleitoral brasileira proibiu os políticos de fazerem propagandas eleitorais antecipadas no microblog Twitter.

Para as eleições municipais deste ano, este tipo de propaganda será permitida a partir do dia 06 de julho.

As redes sociais são consideradas um grande canal de comunicação e ganham cada vez mais peso na mídia.

Quem conversou com o portal meuadvogado foi o Dr. Oscar Krüger:

1- É possível controlar informações pela internet?

Dr. Oscar Krüger: Não. Toda e qualquer informação lançada na rede mundial de computadores, de forma pública, se torna visível a todos com acesso à internet e pode ser replicada infinitas vezes.

Este fato se torna mais visível nas redes sociais que tem em seu âmago a finalidade de viralização de informações e dados. Portanto, as mensagens publicadas no twitter – ou tweets como são chamados – são passíveis de replicação infinita e de alcance global.

O próprio sistema do twitter prevê a existência de uma lista de assuntos mais comentados, os trending topics, que refletem a relevância de certos fatos para a comunidade ali reunida.

2- Qual a punição que será aplicada ao candidato que não respeitar esta lei?

Dr. Oscar Krüger: A propaganda eleitoral no twitter foi equiparada à propaganda eleitoral em rádio e televisão. Por este motivo, será disciplinada pelo artigo 36 da Lei das Eleições. Este dispositivo prevê multa de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00 ou equivalente ao valor da propaganda, caso valor desta seja maior.

Vale ressaltar que, o beneficiário somente será multado se ficar comprovado o seu prévio conhecimento da propaganda eleitoral antecipada, conforme redação do § 3º do artigo 36 da Lei das Eleições.

3- Na visão jurídica, esta lei fere a liberdade de informação? Por quê?

Dr. Oscar Krüger: Não. A eleição, por seu caráter democrático, deve oferecer a todos os candidatos condições isonômicas de participação a fim de evitar o favorecimento daqueles com maior poderio econômico, político ou de influência.

Por esta razão, a Lei das Eleições veda a propaganda eleitoral antes do dia 5 de julho do ano da eleição, evitando que os mais abastados ou com maior acesso à meios de comunicação propaguem suas candidaturas, em detrimento dos menos favorecidos por estes privilégios.

Sendo assim, não há que se falar em achaque à liberdade de informação, uma vez que a propaganda política deve ser realizada de forma equânime por todos os candidatos, de acordo com a legislação vigente.

Em que pese o Ministro Gilson Dipp ter levantado a hipótese de que no twitter não haveria a propagação da mensagem para o público em geral – em razão do fato do usuário ter a faculdade de seguir determinado pré-candidato ou não – esta tese não deve prevalecer.

Como dito acima, o potencial de viralização de dados existentes na internet é infinito e o próprio twitter contém uma ferramenta neste sentido, que é o retweet. Desta forma, todo usuário que siga um determinado pré-candidato poderá replicara a mensagem original deste para todos os seus seguidores que, não necessariamente, seguem as atualizações deste pré-candidato. Assim, a mensagem, ainda que de forma indireta, estaria alcançando o público geral e ferindo a isonomia prevista na Lei das Eleições.

Assuntos: Direito Constitucional, Direito e Internet, Direito Eleitoral, Eleição, Internet, Redes sociais

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