22/03/2012. Enviado por Sr. Oscar Kruger
No último dia 15 de março, a justiça eleitoral brasileira proibiu os políticos de fazerem propagandas eleitorais antecipadas no microblog Twitter.
Para as eleições municipais deste ano, este tipo de propaganda será permitida a partir do dia 06 de julho.
As redes sociais são consideradas um grande canal de comunicação e ganham cada vez mais peso na mídia.
Quem conversou com o portal meuadvogado foi o Dr. Oscar Krüger:
1- É possível controlar informações pela internet?
Dr. Oscar Krüger: Não. Toda e qualquer informação lançada na rede mundial de computadores, de forma pública, se torna visível a todos com acesso à internet e pode ser replicada infinitas vezes.
Este fato se torna mais visível nas redes sociais que tem em seu âmago a finalidade de viralização de informações e dados. Portanto, as mensagens publicadas no twitter – ou tweets como são chamados – são passíveis de replicação infinita e de alcance global.
O próprio sistema do twitter prevê a existência de uma lista de assuntos mais comentados, os trending topics, que refletem a relevância de certos fatos para a comunidade ali reunida.
2- Qual a punição que será aplicada ao candidato que não respeitar esta lei?
Dr. Oscar Krüger: A propaganda eleitoral no twitter foi equiparada à propaganda eleitoral em rádio e televisão. Por este motivo, será disciplinada pelo artigo 36 da Lei das Eleições. Este dispositivo prevê multa de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00 ou equivalente ao valor da propaganda, caso valor desta seja maior.
Vale ressaltar que, o beneficiário somente será multado se ficar comprovado o seu prévio conhecimento da propaganda eleitoral antecipada, conforme redação do § 3º do artigo 36 da Lei das Eleições.
3- Na visão jurídica, esta lei fere a liberdade de informação? Por quê?
Dr. Oscar Krüger: Não. A eleição, por seu caráter democrático, deve oferecer a todos os candidatos condições isonômicas de participação a fim de evitar o favorecimento daqueles com maior poderio econômico, político ou de influência.
Por esta razão, a Lei das Eleições veda a propaganda eleitoral antes do dia 5 de julho do ano da eleição, evitando que os mais abastados ou com maior acesso à meios de comunicação propaguem suas candidaturas, em detrimento dos menos favorecidos por estes privilégios.
Sendo assim, não há que se falar em achaque à liberdade de informação, uma vez que a propaganda política deve ser realizada de forma equânime por todos os candidatos, de acordo com a legislação vigente.
Em que pese o Ministro Gilson Dipp ter levantado a hipótese de que no twitter não haveria a propagação da mensagem para o público em geral – em razão do fato do usuário ter a faculdade de seguir determinado pré-candidato ou não – esta tese não deve prevalecer.
Como dito acima, o potencial de viralização de dados existentes na internet é infinito e o próprio twitter contém uma ferramenta neste sentido, que é o retweet. Desta forma, todo usuário que siga um determinado pré-candidato poderá replicara a mensagem original deste para todos os seus seguidores que, não necessariamente, seguem as atualizações deste pré-candidato. Assim, a mensagem, ainda que de forma indireta, estaria alcançando o público geral e ferindo a isonomia prevista na Lei das Eleições.