Programas de Compliance: O que são e Porque Implantá-los.

19/07/2017. Enviado por em Empresarial

Compliance significa estar em conformidade com regulamentos externos ou internos. Erra, contudo, aquele que crê que o compliance se insere somente no âmbito da Lei Anticorrupção e em corporações milionárias.

Compliance é um termo em inglês que nos remete a estar em conformidade com regulamentos, que podem ser os externos, impostos pela legislação vigente, ou internos, as políticas criadas pela própria empresa.

Compliance, apesar de já existir desde a década de 70, com a criação, nos Estados Unidos, da FCPA –, somente começou a ter uma aplicação mais efetiva a partir de 2002, com um grande escândalo de corrupção envolvendo a gigante Siemens.

No Brasil, a atividade, que antes estava restrita às empresas com atuação no mercado estrangeiro e subordinadas ao FCPA, e depois às instituições financeiras, a fim de prevenir práticas de lavagem de direito, recentemente vem ganhando destaque após o escândalo envolvendo empresas investigadas na Lava Jato, operação deflagrada em âmbito federal pela suspeita, em suma, do envolvimento de grandes empresas da construção civil, lobistas e políticos em um engenhoso sistema de corrupção.

Houve também o advento da Lei Anticorrupção, Lei 12.846/2013, a qual prevê a responsabilidade objetiva civil, administrativa e criminal de pessoas jurídicas pelas práticas ilícitas que denotem prejuízo à administração pública, dentre as quais se encontram oferecimento de vantagens a funcionários públicos ou pessoas interpostas, fraude a licitações ou contratos, obstrução de justiça ou investigações administrativas, dentre outros.

A lei prevê, ainda, que as empresas possam sofrer penalidades diversas, como a imposição de multa, a divulgação de eventual condenação em canais de comunicação de grande circulação, o registro da empresa em cadastros específicos, a imposição da atuação de um fiscal da administração pública dentro da empresa e a suspensão ou, até mesmo, a extinção da empresa.

Tais penalidades, está claro, são desastrosas para as empresas sob diversos prismas: financeiro, econômico, de imagem e operacional. É possível, porém, que as penas sejam reduzidas no caso da empresa envolvida contar com um programa de compliance efetivo.

Isso significa que a existência de um programa de compliance efetivo, é, hoje, um grande aliado das empresas no que se refere à prevenção a corrupção, pois funcionaria como uma causa atenuante da pena, que teria o condão de preservar, por exemplo, o valor da imagem da empresa e até mesmo reduzir o impacto financeiro provocado pelas vultosas multas previstas na lei.

Erra, contudo, aquele que crê que o compliance se insere somente no âmbito da Lei Anticorrupção e em corporações milionárias.

Programas de compliance tutelam também a violação de outras normas legais, desvios de conduta, a falta de ética, e se aplicam para todas as organizações públicas ou privadas, de grande, médio ou pequeno porte.

Os benefícios do compliance também não se limitam à redução de pena à luz da Lei Anticorrupção. Eles se estendem ao compromisso da empresa e seus dirigentes com uma gestão responsiva, preocupada com o desenvolvimento sustentável da organização e transparência nas relações.

Empresas que possuem programas de compliance efetivos, ainda que não tenham qualquer relação com o poder público capaz de responsabiliza-la ante a administração pública, tendem a apresentar melhores índices de felicidade interna, aumento de produtividade, além de apresentarem um maior valor reputacional, o que gera mais contratos e confiança pelo mercado, além de diminuir possíveis prejuízos por meio de uma gestão estratégica de riscos.

Estar em compliance envolve mais do que observar o comando da lei, por isso é mera obrigação de uma sociedade regida por um ordenamento jurídico positivado. Estar em compliance significa, sim, querer fazer o que é certo, seja por disposição legislativa, seja por princípios e valores éticos.

O que se pretende, aqui, esclarecer, que os programas de integridade, não se resumem às grandes operações que vemos nas televisões, e nem os complexos programas de compliance das grandes empresas são os efetivos.

Cada empresa é única em sua essência, de tal modo que cada política interna deve ser realizada na medida de suas necessidades. Da mesma forma, cada empresa terá sua própria expertise e seus próprios processos para cumprir com o ambiente regulatório que a legislação lhe impõe.  Todavia, independente do porte ou da complexidade da organização, é necessário que as regras estejam claras e que a empresa tenha interesse genuíno em viabilizar seu programa, em fazer o certo e fazer dar certo.

 

Assuntos: Compliance, Direito Empresarial, Direito Financeiro


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