Professores! Seus direitos autorais e de imagem.

16/10/2019. Enviado por em Direito Autoral

Homenageando os professores e falando um pouco de seus direitos autorais e de imagem.

Professores toda nação que deseja o mínimo de dignidade deve hoje e sempre respeitar e homenagear um professor.

Esse respeito se deve também respeitando seus direitos, que não só trabalhistas, previdenciários, etc.

Mas respeitando seus direitos autorais e de imagem, especialmente na era digital.

O professor é detentor de direitos autorais sim, a não ser que pelo contrato dele com a escola assine que seu trabalho seja público.

Veja, quais os requisitos para ser protegido pela lei de direitos autorais? Que seja original e nova a obra, além de ser exteriorizada.

Ora cria-se uma aula, uma explicação de todo seu conhecimento adquirido, então é novo e original ele não copiou de ninguém, fez as pesquisas necessárias e com seu conhecimento ensina, com certeza exteriorizou, não está guardada em sua cabeça.

Assim, caso professores não deem ordem expressa de publicidade, ou não tenha um acordo pré estabelecido com a escola em que trabalha, suas aulas não podem ser divulgadas em redes sociais de forma alguma, nem copiadas, pois sim será uma violação de seus direitos autorais.

E obviamente seu direito de imagem garantido pela Constituição Federal, caso professores não deem expressa autorização, sua imagem não pode ser divulgada de forma alguma.

Então, quem grava uma aula de um professor e posta em redes sociais sem a autorização expressa deles, está violando dois direitos deles, o autoral e de imagem.

E, respeitando com certeza esses profissionais tão importantes para qualquer nação desenvolvida.

Parabéns professores!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Assuntos: Direito Autoral, Professor, Propriedade intelectual, Uso indevido de imagem


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